Conselho Universitário aprova procedimento para preenchimento de vagas remanescentes nos Conselhos Superiores
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (Consuni/Ufam) aprovou, em reunião realizada dia 10 de junho, procedimento simplificado para o preenchimento de vagas remanescentes nos Conselhos Superiores da Ufam. A medida busca recompor a representação nos colegiados até o término do atual mandato bienal, previsto para junho de 2027.
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De acordo com a Resolução nº 7, as unidades acadêmicas com vagas em aberto no Consuni e no Conselho de Administração (Consad) poderão realizar a escolha de representantes titulares e suplentes por meio de seus Conselhos Diretores (Condir) ou Conselhos Departamentais (Condep). No caso do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação, Assistência Estudantil e Extensão (Consepe), a condução do processo ficará sob responsabilidade do próprio colegiado. A participação no processo é restrita aos docentes do quadro ativo das respectivas unidades, tanto para candidatura quanto para votação.
A medida foi adotada em razão da existência de vagas não preenchidas no último processo eleitoral e da necessidade de assegurar a composição dos colegiados até o encerramento do mandato vigente. A Resolução dispensa, para esse procedimento específico, a constituição de uma Comissão Eleitoral Central, atribuindo aos órgãos responsáveis pela escolha a condução e a transparência do processo. As unidades acadêmicas e o Consepe terão prazo de até 60 dias, a partir da publicação da resolução, para concluir os processos de escolha e encaminhar os nomes indicados à Secretaria Geral dos Conselhos Superiores. Os representantes escolhidos exercerão mandato até o fim do atual período bienal.
Vagas
Ao todo, como prevê a Resolução, serão nove vagas para o campus de Manaus; uma vaga para o Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA); uma vaga para o Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET); uma vaga para o Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB) e uma vaga para o Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ).
Paridade de Gênero
A Resolução determina ainda que os processos de escolha observem os critérios de paridade de gênero e as cotas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, com deficiência e LGBTQIAPN+. A Secretaria Geral dos Conselhos Superiores realizou um levantamento da composição atual dos colegiados para identificar a proporcionalidade existente e dimensionar as vagas necessárias para o atendimento dos critérios de cotas previstos no Estatuto da Ufam.
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