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Proteção de Dados Pessoais

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APRESENTAÇÃO


Assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (inciso LXXIX, art. 5º da CF/88), no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e às orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
O titular dos dados pessoais pode solicitar e obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais pela UFAM, por meio de pedido de informação no Fala.BR, que é meio idôneo e seguro para essa finalidade, pois possui os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais.

 

E-MAIL INSTITUCIONAL PARA CONTATO: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

TELEFONE INSTITUCIONAL PARA CONTATO: (92)99181-1422 (WhatsApp)

 

ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

NYCOLLE OLIVEIRA SOUZA SANTOS

Unidade: Chefia de Gabinete do Reitor
Cargo: Administradora
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Designação: Portaria GR n. 1406, de 25 de julho de 2024.

 

 

SUBSTITUTO DA ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

RAFAEL LIMA MEDEIROS FERREIRA

Unidade: Chefia de Gabinete do Reitor
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Designação: Portaria GR n. 1495, de 06 de agosto de 2024.

 

 
ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO


O Encarregado de Dados Pessoais da UFAM atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela ANPD em normas complementares, o encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da LGPD, as seguintes atividades:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 


CANAL DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA LGPD


Solicitações referentes aos dados pessoais devem ser requeridas através do canal de atendimento da UFAM no portal Fala.BR,
Passo a passo:
-Acesse o Fala.BR  (abre em nova janela);
-Escolha a opção Acesso à Informação;
-Logar com as credenciais do Fala.br ou Gov.br
-Escolher as seguintes opções:
--Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação
--UFAM – Universidade Federal do Amazonas
--Sobre qual assunto você que falar
--Dados Pessoais
-Preencher os campos Resumo e Fale aqui com a solicitação relacionada ao tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei nº 13709/2018.

 


Solicitações:


-Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I)
-Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II)
-Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII)
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)
-Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III)
-Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV)
-Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V)
-Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI)
-Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX)
-Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)

 

LEGISLAÇÃO


-Constituição Federal de 1988 - inciso LXXIX do art. 5º
-Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709, de 14/08/2018
-Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19/11/2020 - Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais
-Resolução CONSAD nº 037, de 12/09/2022 - Estabelece a Política de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal do Amazonas, institui a Comissão Permanente para Proteção de Dados Pessoais e dá outras orientações para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na UFAM
-Portaria GR nº 2163, de 10 de novembro de 2023 – Designa o Encarregado no âmbito da UFAM

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