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Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem realizar atualização cadastral até 12 de junho. Gestores precisam fazer a validação das equipes no mesmo prazo

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Não cumprimento da obrigação pode acarretar inclusive apuração disciplinar

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A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por intermédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), orienta que os servidores ativos, aposentados e pensionistas façam a atualização cadastral e que os gestores validem suas equipes até esta sexta-feira, 12 de junho, pois esse já é o prazo final após a prorrogação. Mesmo quem está cedido, licenciado ou em missão fora do país deve realizar a atualização. O acesso deve ser feito por meio do aplicativo SouGov (smartphone) ou no www.gov.br/sougov, no caminho CadastroSituação Cadastral.

A medida atende ao disposto na Portaria MGI n. 1.476, de 25 de fevereiro de 2026. A solicitação do Poder Executivo Federal foi reforçada, em âmbito institucional, pelo envio do Ofício Circular n. 01/2026 - CCRP/Progesp/Ufam, encaminhado pela Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CCRP/Progesp). Na circular, a área frisa a importância da correção de dados pessoais e funcionais nas bases da Administração Pública Federal e as vantagens de se fazer a atualização.

De outro lado, a Portaria Ministerial, apresenta, no artigo 4º e parágrafo único, as consequências para aqueles que não fizerem o procedimento, que é simples e rápido. “Art 4º O agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR no prazo de que trata  o art. 1º será notificado automaticamente por meio de comunicação eletrônica quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade”, diz a parte inicial do dispositivo.

Já o parágrafo único do mesmo artigo 4º se refere à hipótese de recusa, vedada pelo Estatuto: “A recusa de atualizar os dados cadastrais, quando solicitado, é conduta vedada nos termos do disposto no art. 117, caput, inciso XIX, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar à Corregedoria, em até trinta dias corridos da ocorrência de que trata o caput,  para fins de apuração disciplinar”.

Aprimorar a gestão

“A iniciativa do MGI [Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos] assegura a atualização e a confiabilidade das informações mantidas nos sistemas de gestão de pessoas da Administração Pública Federal. Trata-se, portanto, de uma ferramenta capaz de fortalecer a governança de dados, subsidiar o planejamento da força de trabalho e aprimorar os mecanismos de gestão e controle da vida funcional dos agentes públicos, dentre os quais os servidores ativos e inativos, os pensionistas e os gestores de equipes da Ufam”, detalha o pró-reitor de Gestão de Pessoas, TAE Luiz Ferreira Neto.

“A Progesp se coloca à disposição para prestar todas as orientações e esclarecer as dúvidas ainda existentes, reforçando o convite a todos aqueles que ainda estão com a atualização cadastral ou a validação de equipes pendentes a colaborarem com esse processo. Ao fazer isso, contribuem para manter a integridade das informações institucionais e para o aperfeiçoamento da gestão pública como um todo”, completa ele, ao enfatizar uma vez mais a relevância do cumprimento dessa obrigatoriedade.

Como realizar a validação? 

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo SOUGOV.BR (site ou aplicativo), seguindo o passo a passo

  1. Acessar o SOUGOV.BR (site ou aplicativo); 
  2. Abrir o menu lateral (ícone com três traços); 
  3. Clicar em “Cadastro”; 
  4. Selecionar “Situação Cadastral”; 
  5. Conferir e validar as informações. 

Atenção: Durante o processo, lembre-se de recadastrar o Auxílio-Transporte, caso tenha esse benefício. Se houver erros que não possam ser alterados diretamente, utilize a função "solicitação de correção" no próprio aplicativo. 

Fique atento

A validação é uma exigência prevista na Lei n. 8.112/1990 e na Portaria MGI n. 1.035/24, atualizada pela Portaria MGI n. 1.476/2026. Não atualizar os dados configura conduta vedada pela lei, gerando apuração pela unidade de gestão de pessoas responsável.

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