Acadêmicos de Ciências Contábeis realizam plantão do atendimento para a declaração do Imposto de Renda 2025 entre os dias 21 e 23 de maio
Os acadêmicos de Ciências Contábeis, ligados a Faculdade de Estudos Sociais da Universidade Federal do Amazonas (FES/Ufam), entre os dias 21 e 23 de maio, das 15h às 19h, auxiliarão a comunidade acadêmica no preenchimento da declaração do imposto de renda 2025. Os interessados deverão realizar inscrições AQUI e o encontro acontece no Laboratório de Estudos e Pesquisas da FES, localizado no setor Norte do Campus.
Doações
Durante a ação, os estudantes receberão leite integral para doação ao Lar Batista Janell Doyle, além de também ser posto de coleta de tampinhas plásticas e resíduos de produtos de escrita, em parceria com o Projeto de Extensão: Reciclagem do Bem _ UFAM.
Documentos necessários
- Cópia da Declaração entregue no ano de 2024 ou acesso sougov;
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras (bancos), inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2024 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
- Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2024;
- Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2024;
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2024;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
- Livro caixa;
- Pagamentos do Carne Leão;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
- Pagamentos de IRRF de Renda Variável;
- Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Prazos
O prazo de entrega do imposto de renda termina dia 30 de maio e o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a multa. A Receita Federal informa também que o não envio da declaração do Imposto de Renda gera a inscrição de “pendente de regularização” no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Mais informações no e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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