Propesp está com inscrições abertas para processo seletivo de projetos e bolsas de Iniciação Científica 2023/2024
A Universidade Federal do Amazonas, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, divulga o Edital 002/2023 que abre inscrição para o processo seletivo de projetos, concessão de bolsas e registro de alunos voluntários no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica. As inscrições ocorrem até 30 de abril.
Acesse o Edital 002/2023 - PIBIC UFAM 2023/2024.
A iniciação científica é uma modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida por estudantes de graduação e ensino médio em todas as áreas do conhecimento, sendo o primeiro passo na carreira do cientista, no qual o estudante-pesquisador exerce a pesquisa acadêmica sob a orientação de um professor-pesquisador.
O processo de inscrição no programa consiste na submissão on-line da proposta, através da Plataforma e-campus, no Link (https://ecampus.ufam.edu.br/ecampus/home/login), Módulo Pesquisa, Programa PIBIC 2023/2024, utilizando login e senha do pesquisador/orientador.
Para a efetivação da inscrição, o pesquisador deve preencher e submeter o formulário de submissão on-line de projeto de IC, o qual contempla obrigatoriamente o preenchimento das seguintes informações: a) Resumo do Projeto: contendo o problema e objetivos, justificativa (contribuição para a área), métodos e resultados esperados; b) Introdução: fundamentação teórica do tema a ser abordado, o objeto do estudo e a justificativa para o estudo. c) Objetivos do projeto: incluindo o geral e específicos; d) Metodologia: explorando os métodos, técnicas e demais estratégias a serem utilizadas para atingir os objetivos e obter os resultados; e) Cronograma: descrevendo as etapas de atividades do projeto por mês de vigência; f) Referências.
Além disso, o orientar deve indicar se o aluno será candidato à bolsa (com remuneração) ou voluntário, assim como a ordem de prioridade para fins de concessão da bolsa, além de informar a área de conhecimento do projeto, segundo classificação do CNPq, a qual servirá de base para a avaliação de sua(s) proposta(s). Será possível escolher apenas 01 (uma) área, sendo levada em consideração a última área cadastrada no sistema. Por fim, o orientador deve preencher o quadro de produções científicas e as orientações concluídas ou em andamento no quadriênio 2019 a 2022, que serão consideradas para a obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI).
O Orientador Doutor poderá submeter no máximo 5 projetos, sendo 3 com indicação à bolsa e 2 voluntários; o orientador Mestre poderá submeter no máximo 3 projetos, sendo 2 com indicação à bolsa e 1 voluntário.
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