Defeso Eleitoral 2026 - Confira as condutas vedadas e as recomendações aos agentes públicos federais
Medidas vigoram de 4 de julho e 25 de outubro, podendo ser estendidas até o segundo turno, se houver. MEC, AGU e Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais também publicaram orientações para o período
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Com o objetivo de orientar órgãos, ministérios, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal sobre as regras de comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral de 2026, inicialmente entre 4 de julho e 25 de outubro, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) lançou a Cartilha Defeso Eleitoral 2026. As orientações vigoram nos três meses anteriores ao primeiro turno das eleições majoritárias, e podem ser estendidas até o segundo turno, se houver.
Em linhas gerais, o documento alerta sobre as responsabilidades institucionais pela adequação e conformidade com a legislação e os atos normativos que tratam do período de defeso. A proposta é apoiar as equipes de comunicação na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e demais peças institucionais. Garante-se, assim, a segurança jurídica, a transparência e o correto cumprimento das normas eleitorais.
Publicidade, sites, redes sociais, eventos e marcas
Durante o defeso, está proibida toda a publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral; fica proibido também o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou autoridades que estejam disputando cargo eletivo. O documento reitera: "Não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado, se estiver no ar durante o defeso, está irregular".
A divulgação de notícias, rankings e datas comemorativas também está limitada. As barras automáticas de notícias só podem conter conteúdo informativo e neutro. Resultados, rankings e dados acadêmicos são permitidos, mas apenas para cumprir a transparência. Livros e relatórios de caráter técnico podem ser disponibilizados, mas não podem ser divulgados em lançamentos. Sites contendo cartilhas, programas e políticas públicas são permitidos quando tiverem caráter estritamente operacional e informativo. Já as datas comemorativas e os aniversários, embora permitidos quando forem parte do calendário institucional, não podem conter promoção de gestores ou autoridades.
Para o ambiente das redes sociais digitais, a orientação é para arquivamento de posts ou suspensão temporária de perfis. Quando não suspensos, aos perfis oficiais é permitido divulgar conteúdos informativos ou pedagógicos, sendo proibidos de seguir, curtir, compartilhar ou repostar perfis de candidatos no pleito. Há restrições inclusive para as redes sociais dos agentes públicos, sendo recomendado que não utilizem recursos públicos (Wi-fi institucional, computadores, celulares etc.) para postagem de conteúdo de campanha eleitoral, e que também não façam essas postagem no horário de expediente.
Em relação a painéis e dados digitais, assinaturas em cards, peças gráficas, backdrops e marcas em prédios ou veículos institucionais, também há uma série de orientações. As e-agendas, os relatórios digitais ou dashboards são permitidos, desde que não destaquem conquistas e não usem linguagem que valorize números. No caso de slogans, símbolos e cores associadas à gestão, esse conteúdo deve ser retirado durante o defeso. Quanto a placas, painéis e backdrops, seu uso é permitido apenas para conter informações técnicas, sem foto ou destaque para autoridades ou o uso de marcas, slogan ou identidade de governo, sendo ainda proibido o uso de estruturas grandes, como os outdoors. Por fim, devem ser retiradas dos veículos e dos prédios todas as marcas associadas à gestão.
Outras orientações
Na esteira, a Advocacia-Geral da União (AGU) também publicou a “Cartilha Eleitoral - Condutas Vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2026”. O documento tem 108 páginas ao longo das quais trata de forma detalhada e fundamentada a respeito das proibições no período do defeso. Ao tratar de temas como propaganda eleitoral; publicidade institucional; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros, norteia de modo amplo a conduta dos agentes.
O Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Cogecom) também lançou uma cartilha contendo recomendações de atuação e condutas vedadas durante o período eleitoral relativo às eleições majoritárias. Em linhas gerais, o colegiado alerta sobre as responsabilidades institucionais pela adequação e conformidade com a legislação e os atos normativos que tratam do Defeso Eleitoral, de 4 de julho a 25 de outubro. Esse documento aborda mais especificamente a atuação dos gestores da área de comunicação.
Para orientar os profissionais desse setor, o Ministério da Educação (MEC) elaborou o Manual de arquivamento de publicações em período de Defeso 2026. As orientações buscam padronizar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades vinculados à pasta. A adoção garante, de um lado, o cumprimento das normas vigentes e, de outro, a preservação do histórico de publicações institucionais. As redes sociais abrangidas são: Instagram, Facebook, Threads, TikTok, X (Twitter), YouTube e YouTube Shorts, LinkedIn, Canal de WhatsApp, Kwai e Spotify.
Confira as orientações e as condutas vedadas ou permitidas nos cards abaixo:
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