MEC divulga solução de acesso à internet para alunos em vulnerabilidade
Por Irina Coelho
Equipe Ascom
Com informações do site do MEC
O Ministério da Educação (MEC) anunciou na manhã de hoje, 17 de agosto, a conclusão da licitação feita pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) para o fornecimento de conectividade de internet aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica das Universidades Federais e Institutos Federais, CEFETs e Colégio Pedro II. O objetivo é viabilizar, já neste segundo semestre, conectividade aos alunos que não tenham renda suficiente para contratar o serviço de banda larga em seus domicílios.
Serão disponibilizando pacotes de dados móveis (4G) para que os discentes tenham acesso aos conteúdos educacionais e às atividades de aprendizagem, oferecidos de forma remota pelas instituições de ensino. Nos primeiros seis meses, a medida deve beneficiar, pelo menos, 400 mil alunos em situação de maior vulnerabilidade social, cuja renda familiar mensal seja de até 0,5 salário mínimo
A primeira chamada da licitação foi concluída no dia 30 de julho. A empresa Algar foi a vencedora para atendimento às instituições nos estados de Minas Gerais, de Goiás e de Mato Grosso (alcançando 28 municípios). O serviço será oferecido por meio de bônus de dados móveis (franquia de 10GB a 40GB), gerenciados pela instituição, com validade de 90 dias.
Na segunda chamada, em 13 de agosto, a operadora Claro venceu com a oferta de atendimento a 767 municípios em todo o país, se tornando a principal fornecedora de dados móveis. A empresa Oi também foi selecionada e irá complementar a cobertura em 601 municípios, nos casos em que houver muita variação de sinal da Claro. Neste caso, as duas operadoras (Claro e Oi) fornecerão um chip pré-pago, com uma franquia que vai variar de 5GB a 40GB, com 30 dias de validade. O custo do serviço vai variar entre R$ 0,50 e R$ 2,28 (GB/mês). A estimativa da RNP é de que cada aluno gaste, em média, 20GB para acessar os conteúdos educacionais e participar ao vivo das aulas remotas.
De acordo com decisão aprovada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), no último dia 12 de agosto, a Ufam irá oferecer Ensino Remoto Emergencial (ERE) no âmbito do ensino de graduação. A adesão ao ERE, previsto no Regulamento, é voluntária e facultativa, tanto para o docente, quanto para o discente.
O ensino remoto considera o distanciamento geográfico entre docentes e discentes de forma temporária, por acesso remoto, com mediação pedagógica assentada nas Tecnologias de Informação e Comunicação e mídias digitais, fora dos espaços físicos da Ufam (campus Manaus e campi das unidades acadêmicas em Itacoatiara, Coari, Humaitá, Parintins e Benjamin Constant) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, diante da impossibilidade de ensino presencial, em decorrência da pandemia da covid-19.
Mais informações:
Secretaria dos Conselhos publica Resolução sobre decisão aprovadas no Consepe
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