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DSQV divulga décima sétima edição de card informativo sobre direitos e informações de saúdes e previdenciários

Publicado: Sexta, 12 de Junho de 2020, 18h06 | Última atualização em Segunda, 15 de Junho de 2020, 17h03 | Acessos: 1702

Em sua 17ª edição do card informativo, o Departamento de Saúde e Qualidade de Vida, através da Coordenação de Desenvolvimento Social traz um guia sucinto com informações referentes a direitos e informações de saúde e previdenciários que se destacam no contexto de pandemia da covid-19.

Compartilha a informação e caso tenha necessidade de sair de casa, se proteja e mantenha os hábitos importantes de higienização. E não esqueça de nos contar como você está e quais informações são relevantes para as próximas edições, através do Formulário CDS (clique aqui).

Errata: 

Onde se lê:

2º PASSO - Após o registro na polícia, o responsável legal deve solicitar a Secretaria de Municipal de Saúde - SEMSA, por meio do telefone (92) 98842-8437, que disponibilizará uma equipe que efetuará a visita domiciliar para emissão da Declaração de Óbito. No momento da visita, o responsável legal deverá apresentar os receituários, laudos médicos, ou qualquer outro comprovante, no caso de doença crônica pré-existente. Além disso, o documento de identificação com foto legível da pessoa falecida; cartão do SUS e comprovante de residência.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h. Após esse horário, nos finais de semana, pontos facultativos e feriados o responsável legal pela pessoa falecida deve buscar o Serviço de Pronto Atendimento mais próximo do domicílio. No caso de óbito suspeito e/ou confirmado de COVID-19, o recomendável é acionar o serviço funerário de sua preferência ou SOS Funeral, que transportará o corpo para o Serviço de Pronto Atendimento mais próximo, para emissão da Declaração de Óbito”.

Leia-se:

2º PASSO – Após o registro na polícia, o responsável legal deve solicitar à Secretaria de Municipal de Saúde - Semsa, por meio do telefone (92) 98842-8437, o serviço domiciliar para emissão da Declaração de Óbito. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16h, com quatro equipes de profissionais que irão até o domicílio de ocorrência do óbito para a emissão do documento. Na chegada da equipe da Semsa ao domicílio, a orientação é que a família apresente, se houver, receitas médicas, exames e laudos médicos, ou qualquer outro comprovante no caso de doença crônica pré-existente, para auxiliar na definição de causa básica de morte. Também devem apresentar documento de identidade legível e com foto (da pessoa morta e do responsável familiar), o cartão do SUS e comprovante de residência. Caso seja identificado quadro suspeito de Covid-19, a equipe da Semsa faz a coleta de material para exame pós-óbito. 

Aos sábados, domingos, feriados e de segunda a sexta-feira, no contraturno, ou seja, das 16h às 8h do dia seguinte, o serviço continuará a ser oferecido pela rede estadual de saúde.  Desta forma, o responsável legal pela pessoa falecida deve buscar o Serviço de Pronto Atendimento – SPA, mais próximo do domicílio. No caso de óbito suspeito e/ou confirmado de Covid-19, o recomendável é acionar o serviço funerário de sua preferência ou SOS Funeral, que transportará o corpo para o SPA mais próximo, para emissão da Declaração de Óbito.

 

 

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