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Ufam prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão de atividades acadêmicas e administrativas

Publicado: Sexta, 27 de Março de 2020, 08h05 | Última atualização em Quinta, 13 de Agosto de 2020, 14h14 | Acessos: 19239

Decisão ad referendum passa a contar de 31 de março de 2020 e alcança atividades administrativas presenciais, bem como atividades, presenciais ou não presenciais, da graduação

Por Márcia Grana
Equipe Ascom Ufam

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), através da Decisão ad referendum Consuni 01/2020, suspende, por prazo indeterminado, o Calendário Acadêmico de 2020, medida que abrange as atividades administrativas presenciais, bem como as atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não presenciais.

O documento foi assinado pelo reitor da Instituição, professor Sylvio Puga, na tarde desta quinta-feira, 26, e ainda será submetido ao Conselho Universitário (Consuni), para fins de homologação.

O reitor ressalta que, para a Decisão, foram considerados a declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o Decreto Legislativo 06 de 20/03/2020 - que reconhece a ocorrência de calamidade pública no país e a decisão do Comitê Interno de Enfrentamento ao surto de coronavírus da Universidade. “Inicialmente, as atividades de nossa Instituição estavam suspensas até o dia 30 de março mas, considerando o contexto de calamidade pública e a sugestão do nosso Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, sabemos que resguardar nossa comunidade passa, necessariamente, por essa prorrogação de suspensão de nossas atividades por tempo indeterminado”, declarou o reitor.

Leia na íntegra a Decisão ad referendum Consuni 01/2020 .

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