Ufam celebra Acordo de Cooperação técnica com o Field Museum, de Chicago (EUA)
Parceria tem o objetivo de executar programas de desenvolvimento cultural, acadêmico e científico para a conservação da Amazônia e o bem-estar das comunidades locais
Por Márcia Grana
Equipe Ascom Ufam
O reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), professor Sylvio Puga, assinou, no último dia 3 de outubro, um Acordo de Cooperação Técnica com o Field Museum of Natural History, de Chicago (EUA) que, na ocasião, estava representado pelo vice-presidente da instituição, Thorsten Lumbsch.
O Field Museum em Chicago é um museu de história natural, com reconhecida experiência em pesquisa e rico acervo em exposições e investigações que articulam abordagens sociais e ambientais.
Conservação da Amazônia
O Acordo é voltado a estabelecer ações para estimular programas de desenvolvimento institucional e cooperação cultural, acadêmica e científica para a conservação da Amazônia e o bem-estar de comunidades locais.
A proposta de Acordo de Cooperação Técnica foi coordenada pela professora Maria Rossi Idárraga, que atua no Instituto de Natureza e Cultura (INC), unidade acadêmica da Universidade Federal do Amazonas no município de Benjamin Constant. Antes da formalização da parceria, ela e outros docentes do INC já realizavam pesquisas em conjunto com a doutora Corine Vriesendorp, do Field Museum, que era diretora do Programa Andes-Amazônia, do Keller Science Actions Center. “A forte cooperação informal em pesquisa, na área de Estudos Socioambientais começou pela articulação do Núcleo de Estudos Socioambientais da Amazônia - NESAM, que integra professores da Ufam e da UEA. A institucionalização desta parceria vem para garantir a adequada realização das atividades frente à complementaridade significativa junto aos recursos humanos, metodologias de pesquisa e mecanismos de trabalho, objetivando elevar a produção científica em prol da conservação ambiental e bem estar das populações no Alto Solimões e no Rio Içá”, explicou a docente do INC.
Vigência
O acordo terá validade por um período de cinco anos, a partir da data da segunda assinatura.
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