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Plano de Gestão Orçamentária da Ufam para 2025 é aprovado no Consad

Publicado: Quinta, 20 de Março de 2025, 14h48 | Última atualização em Sexta, 21 de Março de 2025, 13h39 | Acessos: 220

O PGO é fundamentado em um cenário planejado para refletir as demandas de cada unidade acadêmica e administrativa e direcionar o cumprimento dos objetivos institucionais. Acesse aqui o documento

Revisão: Rozana Soares, equipe Ascom

O Conselho Administrativo da Universidade Federal do Amazonas (Consad/Ufam) aprovou, pela Resolução n. 001/2025, o Plano de Gestão Orçamentária (PGO) referente ao exercício de 2025. Elaborado pelo Departamento de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DO/Proplan), o documento considera o cenário atual e reflete as demandas de cada unidade acadêmica e administrativa da Ufam para, desse modo, impulsionar o cumprimento dos objetivos institucionais.

Esse processo de planejamento desempenha um papel fundamental na priorização e na organização das escolhas entre diferentes necessidades e objetivos. Em nota publicada em sua página, a Proplan ressaltou que, enquanto os recursos disponíveis são finitos, as demandas são numerosas e variadas, de modo que os dois fatores devem ser equalizados.

Durante as reuniões conduzidas pela Proplan, as quais antecederam a aprovação do orçamento, os participantes identificaram despesas e contratos que poderiam ser reduzidos, garantindo que o planejamento permanecesse alinhado com as dotações previstas no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA). “Dentre as demandas elencadas, foram priorizadas as ações para suportar o funcionamento em geral e as atividades finalísticas, para que a Universidade possa atuar em seu principal objetivo: o de subsidiar as ações de ensino, pesquisa e extensão”, informa o texto divulgado pela Proplan.

“O orçamento destinado à Ufam, todos os anos, desponta como principal impulsionador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e da formação de recursos humanos em todo o Amazonas. A Proplan detém a missão de alocar os créditos recebidos nas Unidades Administrativas e Acadêmicas objetivando viabilizar seus projetos e atividades em consonância com os planos de desenvolvimento estabelecidos pelas unidades, mantendo, também, um constante diálogo com os envolvidos”, diz a nota.

Detalhamento

A partir da aprovação do PGO 2025, o Plano de Detalhamento Orçamentário das unidades da Ufam será elaborado pelo DO.  Feito isso, a Proplan poderá emitir as Declarações de Disponibilidade Orçamentária (DDOs), as quais permitem o início dos processos licitatórios e a execução propriamente. O ato de planejar oferece as seguintes vantagens: a) melhor planejamento de trabalho; b) melhor determinação das responsabilidades; c) maior oportunidade para redução dos custos; d) melhor execução das ações (atividade e projetos);  e) identificação dos gastos e realizações por ação.

"O PGO é um instrumento que define as prioridades orçamentárias para o exercício, e a Proplan, por meio do Departamento de Orçamento, vêm aprimorando a cada ano a elaboração da proposta e trabalhando na participação mais ativa dos membros do Consad no entendimento da proposta. O planejamento orçamentário foi apresentado, amplamente discutido no Conselho e seguiu aprovado, refletindo as necessidades primordiais da Universidade conforme o enquadramento na realidade orçamentária. Neste ano, o Plano foi elaborado com base no Projeto de Lei Orçamentária/2025, tendo em vista que a LOA não havia sido aprovada. Ao ser aprovada, a Lei apresentou cortes no orçamento em mais de seis milhões nas diversas fontes e,  caso eles sejam mantidos quando da sanção pelo presidente da República, serão necessários ajustes no PGO", explica a pró-reitora em exercício, TAE Alice Areque.

Sobre o PGO

Trata-se de um instrumento de planejamento operacional (de curto prazo) orientador para execução orçamentária da Ufam. Ele apresenta os créditos orçamentários disponíveis autorizados no Projeto de Lei Orçamentária Anual PLOA/2025, os quais serão distribuídos entre as Unidades que compõem sua estrutura organizacional.

“Até que a LOA seja publicada, ficamos sob o regime de execução provisória dos valores previstos no PLOA 2025”, esclareceu a Pró-Reitoria. Conforme divulgado pela Proplan no Ofício-Circular 001 (SEI n. 2399430), a Ufam recebeu os créditos referentes aos duodécimos para custeio mensal. Portanto, no caso das despesas correntes discricionárias, custeadas por fontes do tesouro, apenas aquelas de caráter inadiável puderam ser executadas até a aprovação da LOA 2025 pelo Legislativo, ocorrida no dia 20 de março. A Lei segue agora para a sanção presidencial.

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