Proae orienta discente de pós-graduação sobre acesso aos Restaurantes Universitários a partir do dia 24 de março
Revisão: Rozana Soares, equipe Ascom
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) informa, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae), que os estudantes de mestrado e doutorado presencial, em condição de vulnerabilidade, a partir do dia 24 de março, terão acesso aos Restaurantes Universitários da Ufam (RUs). O benefício foi concedido nos termos da Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Para se cadastrar, o estudante deve entrar no seu perfil do E-campus e preencher no próprio sistema a Autodeclaração de Vulnerabilidade, indicando que se encontra em condição vulnerável. Além disso, o discente precisa estar matriculado em pelo menos uma disciplina e não ter ultrapassado o tempo regulamentar do curso mais dois semestres.
Acesso ao serviço
O mestrando ou doutorando pode acessar o serviço em todos os nove Restaurantes Universitários da Ufam, nos mesmos moldes do estudante de graduação. Compra-se o ticket no caixa e faz a validação na entrada. Os valores são diferentes entre graduação e mestrado/doutorado. Os pós-graduandos pagam:
Desjejum: R$ 2,60
Almoço: R$ 5,30
Jantar: R$ 5,30
Segurança alimentar no ambito acadêmico
A pró-reitora de Assistência Estudantil, professora Karime Bentes, relembrou que após quase 14 anos de criação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (por meio do Decreto Presidencial Nº 7.234/2010) e diversas tentativas de projetos de lei, finalmente, em 11 de julho de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Nº 5.395/2023, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), sancionada como a Lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024.
“Seguindo recomendação Controladoria Geral da União (CGU), o recurso do PNAES não poderia ser empregado para atendimento de pós-graduação. A partir da criação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Lei 14.914/2024), ato contínuo, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) e o então Departamento de Assistência Estudantil (Daest) publicaram Edital para pagamento de Auxílio Alimentação Emergencial aos estudantes de mestrado/doutorado presencial enquanto seguia a discussão para ingresso desta comunidade nos RUs. A Comissão, nomeada pelo reitor, para tratar de assuntos referentes aos RUs decidiu o envio ao Conselho de Administração da Ufam (CONSAD/Ufam) da recomendação de oferta desses serviços de alimentação aos estudantes de mestrado/doutorado presencial. O reitor, em decisão ad referendum, autorizou o início da oferta do serviço a partir de 17 de março. Hoje, estamos em fase de estruturação para atendimento a partir de 24 de março”, relembrou a pró-reitora.
A pró-reitora reafirmou ainda o compromisso da Administração Superior da Ufam com promoção e garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes de graduação e pós-graduação no âmbito do espaço acadêmico. “A Ufam segue empenhada em fortalecer ações de permanência na Universidade”, finalizou.
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