Comitê de Governança Digital aprova Plano de Dados Abertos com vigência de janeiro de 2025 a dezembro de 2027
O Plano de Dados Abertos (PDA) teve aprovação na reunião do Comitê de Governança Digital da Universidade Federal do Amazonas (CGD/Ufam) ocorrida na última segunda-feira, 16, na sala de reuniões do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), setor Norte do Campus Universitário. O reitor, professor Sylvio Puga, presidiu a reunião de aprovação do PDA que terá publicação ainda este ano (2024), garantindo a implementação.
Edição Sebastião de Oliveira, Equipe Ascom
Revisão: Rozana Soares
A reunião contou com a participação de representantes de setores da Ufam, a seguir: Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira (Proeg), Maria Vanusa do Socorro de Souza Firmo (Progesp), Adriana Malheiro Alle Marie (Propesp), Jorge Carlos Magno Silva de Lima (Ctic), Azenilton Melo da Silva (Auditoria Interna), Rafael Lima Medeiros Ferreira (Escritório de Proteção de Dados Pessoais) e, por último, Dinorvan Fanhaimpork (Ouvidoria).
O PDA aprovado foi resultado do trabalho realizado pela Comissão responsável por fazer a revisão e liberá-lo as Bases de Dados no âmbito da Ufam. A comissão foi composta pelos servidores: Adriana Doroteu Dantas, Aline Gomes de Moraes, Cleiton da Mota de Souza, Déborah Lúcia de Oliveira Vasconcelos, Hérick Simon Nunes Bandeira, Júlia Lima Garcia, Karen Andréia Leite Beltrão Silva, Nataly Carneiro de Souza, Nikolas Bezerra de Souza, Pedro José Vieira Archanjo, Priscila Pessoa Simões, Rafael Lima Medeiros Ferreira, Shayene Sales da Silva, Tasso Ricarte Martins e Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira.
O presidente da Comissão, Rafael Medeiros compartilhou sua experiência que disse que “foi com muita honra que aceitei este desafio e tive a sorte de poder encarar esta missão com uma Comissão competente e engajada. Para fins de esclarecimento, o Plano de Dados Abertos é um documento importante e obrigatório que rege a organização e operacionalização da abertura de dados em órgãos públicos”.
“Este documento define ações para implementação e promoção da abertura de dados, estabelece padrões mínimos de qualidade para facilitar o entendimento e a reutilização das informações, bem como planejar a publicação de dados abertos. Neste sentido, cada órgão ou entidade pública deve possuir um PDA, com vigência de dois anos, em que devem estar incluídos: detalhes sobre as atividades, os responsáveis e os prazos relacionados à elaboração e sustentação do documento, um cronograma de abertura de bases de dados e um cronograma de promoção e fomento ao uso e reuso das bases de dados”, completou Medeiros.
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