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Governo Federal institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2024, 15h09 | Última atualização em Sexta, 04 de Outubro de 2024, 10h48 | Acessos: 956

Revisão Rozana Soares, equipe Ascom

Com o objetivo de buscar ambientes de trabalho livres de violência, nos quais os direitos humanos e a dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores sejam respeitados, o Governo Federal instituiu, por meio da portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD), no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações. 

Acesse a portaria completa AQUI

O plano estabelece diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência. A finalidade da proposta é erradicar todas as formas de violências oriundas das relações de trabalho, com especial atenção ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação.

A publicação dedica especial atenção à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, reconhecendo que esses grupos são desproporcionalmente impactados por processos de trabalho excludentes e discriminatórios. Estão entre as ações previstas no programa estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento que se aplicam tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e empregados, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.

 

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