Orientações e restrições aos agentes públicos sobre as ações de comunicação durante o período eleitoral
Por Irina Coelho - Equipe Ascom
Com informações site da AGU
Com o objetivo de evitar que os meios disponíveis sejam utilizados indevidamente para o favorecimento de candidaturas, os agentes públicos federais, a partir de 06 de julho, devem ficar atentos às vedações e restrições de condutas em função das eleições municipais de 2024. Durante o período, os órgãos públicos têm que cumprir a Lei Geral das Eleições associada a um conjunto de normativas que estabelecem as condutas vedadas a agentes públicos dos órgãos e entidades (autarquias e fundações) da Administração Pública Federal, entre elas condutas relativas à implementação de ações de Comunicação destes órgãos e entidades federais.
Fique atento!
Não será permitido ceder áreas da Instituição para a promoção de campanhas eleitorais, shows e comícios relacionados a candidatos, partidos e/ou coligações;
Fica suspenso, durante o período eleitoral, qualquer tipo de divulgação de peças e/ou materiais de publicidade de candidatos ou candidatas em campanha;
Não pode divulgar imagens, notícias, artigos, posts, fotos, que incluam marcas da Gestão Municipal e/ou imagens de candidatos ou projetos/instituições administrados por estes;
Não é permitido ceder ou usar em benefícios de candidatos, partidos ou coligação, bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública;
Não usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas em benefícios de candidatos, partidos ou coligações;
Não será permitida da distribuição de materiais publicitários que promovam campanhas em benefícios de candidatos, partidos e/ou coligações nas dependências da instituição;
É de responsabilidade de cada administrador de página zelar pelos conteúdos divulgados em suas propriedades digitais.
Mais informações
A Advocacia-Geral da União lançou a décima edição da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições" com a finalidade de orientar os agentes públicos federais sobre as eleições municipais de 2024. A cartilha reúne as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições municipais e detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (n. 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990) e no Código Eleitoral (n. 4.737/1965).
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.
Confira o documento na íntegra AQUI
Período eleitoral
As normas vigoram no período eleitoral, cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais, podendo estender-se até o segundo turno. Portanto, o período começa no próximo dia 6 de julho e termina após o dia 27 de outubro, data de realização do 2º turno das eleições municipais, se houver. Confira as orientações nos cards abaixo:
Redes Sociais