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Orientações e restrições aos agentes públicos sobre as ações de comunicação durante o período eleitoral

Publicado: Quinta, 04 de Julho de 2024, 15h52 | Última atualização em Quarta, 07 de Agosto de 2024, 15h38 | Acessos: 1059

Por Irina Coelho - Equipe Ascom

Com informações site da AGU

Com o objetivo de evitar que os meios disponíveis sejam utilizados indevidamente para o favorecimento de candidaturas, os agentes públicos federais, a partir de 06 de julho, devem ficar atentos às vedações e restrições de condutas em função das eleições municipais de 2024. Durante o período, os órgãos públicos têm que cumprir a Lei Geral das Eleições associada a um conjunto de normativas que estabelecem as condutas vedadas a agentes públicos dos órgãos e entidades (autarquias e fundações) da Administração Pública Federal, entre elas condutas relativas à implementação de ações de Comunicação destes órgãos e entidades federais. 

Fique atento!

Não será permitido ceder áreas da Instituição para a promoção de campanhas eleitorais, shows e comícios relacionados a candidatos, partidos e/ou coligações;

Fica suspenso, durante o período eleitoral, qualquer tipo de divulgação de peças e/ou materiais de publicidade de candidatos ou candidatas em campanha;

Não pode divulgar imagens, notícias, artigos, posts, fotos, que incluam marcas da Gestão Municipal e/ou imagens de candidatos ou projetos/instituições administrados por estes;

Não é permitido ceder ou usar em benefícios de candidatos, partidos ou coligação, bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública; 

Não usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas em benefícios de candidatos, partidos ou coligações; 

Não será permitida da distribuição de materiais publicitários que promovam campanhas em benefícios de candidatos, partidos e/ou coligações nas dependências da instituição; 

É de responsabilidade de cada administrador de página zelar pelos conteúdos divulgados em suas propriedades digitais.

Mais informações

A Advocacia-Geral da União lançou a décima edição da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições" com a finalidade de orientar os agentes públicos federais sobre as eleições municipais de 2024.  A cartilha reúne as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições municipais e detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (n. 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990) e no Código Eleitoral (n. 4.737/1965).

São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.

Confira o documento na íntegra AQUI

Período eleitoral

As normas vigoram no período eleitoral, cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais, podendo estender-se até o segundo turno. Portanto, o período começa no próximo dia 6 de julho e termina após o dia 27 de outubro, data de realização do 2º turno das eleições municipais, se houver. Confira as orientações nos cards abaixo:

 

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