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Comissão de Educação aprova projeto de lei que extingue lista tríplice para reitores e reitoras

Publicado: Sexta, 20 de Outubro de 2023, 13h55 | Última atualização em Sexta, 20 de Outubro de 2023, 15h08 | Acessos: 608

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (18), o relatório do deputado Patrus Ananias (PT-MG) pela aprovação do projeto de lei 2699/2011, que trata sobre a nomeação de dirigentes das universidades federais. Pelo texto, no lugar da lista tríplice, passarão a ser encaminhados ao Ministério da Educação apenas os nomes do reitor(a) e do vice-reitor(a) eleitos pela comunidade acadêmica. A decisão foi comemorada por reitores e reitoras que acompanhavam a votação na comissão, além dos parlamentares que apoiam a medida.

A presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), reitora Márcia Abrahão Moura (UnB), classificou a aprovação como uma grande vitória das universidades federais. “Essa decisão faz com que as universidades tenham, de fato, a autonomia para escolher o reitor ou reitora. É uma grande vitória, especialmente por tudo que passamos nos últimos anos”, celebrou.

A proposta recebeu o apoio da Andifes e já havia sido apresentada pela entidade ao ministro da Educação, Camilo Santana, ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, além de ter sido amplamente debatida com parlamentares e com entidades representativas da Educação.

Antes da reunião na comissão, a diretoria executiva da Andifes esteve com o presidente da Comissão de Educação da Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), que assegurou a votação do projeto, declarando apoio às universidades e à autonomia. “Eu acompanhei tudo o que houve na Universidade Federal do Ceará nos últimos quatro anos. Sou totalmente favorável a essa mudança. Estamos à disposição da Andifes e das universidades federais aqui na comissão”, declarou.

O texto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, sendo aprovado, segue diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.

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