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Cadastro funcional - Servidores devem realizar atualização cadastral no SouGOV.BR

Publicado: Sexta, 03 de Março de 2023, 15h17 | Última atualização em Sexta, 03 de Março de 2023, 15h17 | Acessos: 1409

Na manhã desta sexta-feira, 3 de março, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas (Progesp/Ufam) publicou ofício circular  Nº 01/2023/CCRP/PROGESP referente a obrigatoriedade de atualização cadastral dos servidores. A medida está alinhada com a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455 do Ministério da Economia. O procedimento deve ser feito por meio do aplicativo ou na versão web do SouGOV.BR.

A atualização de dados garante a eficiência e a transparência na gestão dos dados dos servidores, bem como para evitar inconsistências e fraudes nos sistemas de pagamento e benefícios. De acordo com a Lei 8.112/90, é dever do servidor manter atualizados seus dados cadastrais, tais como endereço residencial, telefone, e-mail, entre outros. A não atualização desses dados pode acarretar prejuízos ao servidor, tais como a não recepção de informações importantes, atrasos na concessão de benefícios, entre outros.

O documento lembra também que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil são obtidos, exclusivamente, por meio do SouGOV.BR. É vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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