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Confira a Portaria que define períodos de recesso para comemoração das festas de final de ano

Publicado: Segunda, 12 de Dezembro de 2022, 10h42 | Última atualização em Segunda, 12 de Dezembro de 2022, 11h50 | Acessos: 5130

Recesso deverá ser compensado até 31 de maio de 2023

Por Márcia Grana

Equipe Ascom Ufam

No dia 3 de outubro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria/SGP/SEDGG/ME nº 8.676, que define os períodos de recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).

A portaria orienta  que os servidores públicos federais se revezem, em turmas de trabalho, nas semanas de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, preservados os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado até 31 de maio de 2023. As horas usufruídas, que não forem compensadas dentro do prazo estabelecido, serão objeto de descontos remuneratórios, conforme previsão contida no inciso II do art. 44 da Lei n.º 8.112/90.

 

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