Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias Destaque > Ufam divulga Edital que abre processo eleitoral para escolha da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Ufam - biênio 2022/2024
Início do conteúdo da página

Ufam divulga Edital que abre processo eleitoral para escolha da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Ufam - biênio 2022/2024

Publicado: Quinta, 21 de Julho de 2022, 14h46 | Última atualização em Quinta, 21 de Julho de 2022, 16h41 | Acessos: 944

A Comissão Eleitoral da Universidade Federal do Amazonas (CE/Ufam) em consonância com a Portaria n° 532, de 24 de março de 2022, divulga Edital n.º 02/2022 relativo ao Processo Eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/Ufam, para o biênio 2022/2024, nos termos do Inciso V do Artigo 10 c/c o Inciso XVI do Estatuto da Ufam, assomados ao inscrito no Artigo 18 da Resolução n° 17 do Conselho de Administração - Consad.

Os candidatos deverão requerer à Comissão Eleitoral a sua inscrição, nesta qualidade, para disputarem as vagas de Membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas – CPPD/UFAM, obedecendo ao que segue:

  1. Os candidatos deverão registrar sua inscrição no período de 25 a 27 de julho de 2022, mediante requerimento (anexo II deste Edital) a ser enviado para a Comissão Eleitoral, devidamente preenchido e assinado. PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS COMISSÃO ELEITORAL DE MEMBROS DA CPPD.
  2. As inscrições serão recebidas exclusivamente em formato eletrônico pelo endereço de e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
  3. As candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral, em reunião virtual, serão divulgadas conforme calendário anexo a este Edital.
  4. Os candidatos cujos pedidos de registro tenham sido receberão um número de identificação de acordo com a ordem alfabética a partir do número 10. Art. 6º. A interposição de recursos poderá ser realizada, somente, no dia útil seguinte à divulgação e homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral. Art. 7º. A interposição de recursos poderá ser realizada, somente, no dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar da Eleição pela Comissão Eleitoral. Art. 8º. O ato de registro dos candidatos implica em seu compromisso em obedecer às normas legais vigente da instituição, assim como e as disposições deste Edital. Art. 9º. Não havendo inscrição de candidatos ou havendo número insuficiente de candidatos para composição da comissão, a Comissão Eleitoral deverá informar o Gabinete do Reitor para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis.

Acesse o AQUI o Edital 02/2022. 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página