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Ufam realiza oficina sobre “Comunicação Institucional para o período eleitoral”

Publicado: Sexta, 01 de Abril de 2022, 17h16 | Última atualização em Sexta, 01 de Abril de 2022, 17h16 | Acessos: 609

Na tarde desta sexta-feira, 1 de abril, pelo canal da Ascom no Youtube, a Assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Amazonas (Ascom/Ufam) realizou oficina sobre Comunicação Institucional durante o período eleitoral. O objetivo foi alinhar todo o sistema de comunicação da Ufam para cumprimento da legislação durante o período do pleito que vai do dia 2 de julho até o final do período eleitoral.

A convite da Ascom, o Tribunal Regional Eleitoral participou e foi representado pelo servidor do Tribunal Regional Eleitoral, chefe da 2º Zona Eleitoral do Amazonas, Ruy Wanderley. Fizeram parte da mesa o reitor da Ufam, professor Sylvio Puga, a assessora de Comunicação da Ufam, a jornalista Carla Santos e o diretor do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic), servidor Luiz Simas. De acordo com o servidor do Tribunal Regional Eleitoral, Ruy Wanderley, a parceria entre as instituições é fundamental para evitar futuros transtornos. 

“Oficinas como essa evitam futuros problemas, tanto para o gestor público quanto para a Justiça Eleitoral. Ano eleitoral, a comunicação dos agentes públicos passa por uma série de restrições para manter a paridade entre os candidatos durante a disputa eleitoral”, explicou.

Segundo o reitor da Ufam, professor Sylvio Puga, a ação desenvolvida pela Ascom, em parceria com o Cetic, traz informações qualificadas sobre toda a legislação eleitoral aos agentes públicos da Ufam. “Ao final, os servidores da Ufam terão a oportunidade de entrar em contato com um conjunto de conhecimento que serão úteis para que possamos cumprir a legislação que envolve o âmbito eleitoral. Agradecemos ao TRE pelas informações compartilhadas, por meio de um dos técnicos mais capacitados do Tribunal, Ruy Wanderley”, destacou. 

A assessora de Comunicação da Ufam, jornalista Carla Santos, durante a oficina informou que a oficina aborda a Resolução Nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021; Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1/2018; Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos da Advocacia-Geral da União – AGU; Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública e Calendário Eleitoral 2022 SECOM.

“Foram feitas apresentações específicas, voltadas para as nossas páginas institucionais, para os administradores dessas páginas e para aqueles responsáveis pela veiculação de produtos de comunicação nas redes sociais. Os responsáveis por esses espaços precisam estar cientes de todas as normativas que serão cobradas como conduta de quem atua frente a essas responsabilidades”, finalizou.       

O que está suspenso nesse período?

Estão suspensos imagens, matérias, artigos, posts e fotos que incluam logos do Governo Federal; além de imagem de candidatos ou projetos/instituições administrados por estes.

Como agir?

O integrante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) deverá solicitar a retirada toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como: Filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar. 

Cabe também ao servidor responsável zelar pelos conteúdos divulgados em suas propriedades digitais, ainda que tenham suspendido a veiculação da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, além de tomar todas as providências cabíveis para que não haja descumprimento da proibição legal.

Os cuidados deverão abranger ainda os links disponibilizados nas propriedades digitais dos integrantes do SICOM, que não poderão direcionar o cidadão para sítios de terceiros que promovam candidatos, mesmo que não haja a veiculação, exibição ou exposição de peça publicitária em si. As orientações referentes ao período eleitoral  valem, inclusive, para a publicidade do integrante do SICOM em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou ajustes similares, com ele firmados.

Relacionamento com a imprensa

Pode disponibilizar releases a jornalistas, inclusive em áreas de livre acesso de suas propriedades digitais, observadas, por analogia, as vedações de conteúdo dispostas para a publicidade. Entretanto,  deve-se evitar nos releases conteúdos ou análises que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, bem como comparações entre diferentes gestões de governo. O foco dos textos é nas informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.

Redes Sociais 

Nas redes sociais podem ser divulgados ou exibidos posts, durante o período eleitoral, desde que não estejam alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. A recomendação é que as áreas para comentários e interatividade com o público deverão ser suspensas durante o período eleitoral. A suspensão deve ser informada em nota explicativa.

Placas ou projetos de obras 

No caso das placas ou projetos de obras em que a União participe, direta ou indiretamente, deverão ser alteradas para exposição durante o período eleitoral. É facultada a retirada de placa de obra ou de projeto de obra, como alternativa, se for mais conveniente.

Acesse a apresentação na íntegra AQUI

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