Nota Técnica orienta como proceder se detectar caso suspeito de covid-19 na Ufam
Por Sandra Siqueira
Equipe Ascom Ufam
O Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus divulgou na manhã desta terça-feira (11) a Nota Técnica Nº 001/2022 que trata dos procedimentos a serem adotados no âmbito da Ufam na hipótese de detecção de caso suspeito de covid-19. O documento tem o objetivo de orientar a comunidade universitária no retorno às atividades presenciais.
De acordo com o Nota Técnica (NT), o Comitê declara que “todo e qualquer indivíduo que apresentar sintomas gripais como dor na garganta, tosse, coriza, dor no corpo, astenia [fraqueza] acompanhada ou não de febre, deve ser considerado um caso suspeito de covid-19”.
A partir da identificação de um caso suspeito, são dadas as orientações sobre como proceder para notificá-lo e diagnosticá-lo:
“Afastá-lo, de imediato, do convívio dos colegas;
Verificar sua situação vacinal;
Preencher a ficha de notificação de caso suspeito, disponibilizada através da plataforma e-Campus;
Encaminhar o caso suspeito de covid-19 para a realização de exames para a confirmação ou descarte do diagnóstico.”
A NT informa ainda que a Universidade disponibilizará dois locais para onde os casos suspeitos devem ser encaminhados para a realização de testes de covid.
“Na capital, a Ufam disponibilizará dois Postos de Referência para realização do teste rápido de detecção do antígeno, sendo o primeiro localizado na Escola de Enfermagem de Manaus e o segundo no campus da Ufam, na área física de funcionamento do Cais” [Centro de Atenção integral à Saúde], situado no setor Sul do campus universitário.
Em se tratando dos campi fora da sede, a Nota indica que serão estabelecidas parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, para viabilização dos testes.
Para teste com resultado negativo, a orientação é buscar avaliação médica e possível liberação para voltar às atividades normais. Já para resultado positivo, a pessoa infectada deve ser encaminhada para tratamento médico. Também deve manter-se afastada por dez dias de suas atividades, a contar da data de início dos sintomas.
Para mais informações, consulte a Nota Técnica.
Redes Sociais