Reitora em exercício assina Portaria que exige comprovante de vacina contra a COVID-19 de membros da comunidade universitária
Assinatura é embasada na decisão do Consuni do último dia 30 de dezembro de 2021 que aprovou, por unanimidade, a proposta de apresentação obrigatória do cartão de vacinação contra COVID-19 para acessar as dependências da Universidade
Por Márcia Grana
Equipe Ascom Ufam
A reitora em exercício da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), professora Therezinha Fraxe, assinou, na tarde desta sexta-feira, 7, a Portaria nº50 que torna obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra COVID-19 para acesso às dependências da Universidade, conforme decisão do Conselho Universitário (Consuni) do último dia 30 de dezembro de 2021.
Acesse a portaria na íntegra AQUI
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Passaporte vacinal
A exigência do passaporte vacinal contra a COVID-19 vale para todo o corpo docente, discente, técnico-administrativo e terceirizados, assim como para todos aqueles que necessitarem de acesso aos serviços oferecidos pela Ufam, respeitando os princípios éticos e humanitários de cada situação. Segundo a portaria, a comunidade acadêmica deverá anexar a comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19 na Plataforma E-Campus.
De acordo com o diretor do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Ctic/Ufam), servidor Jorge Carlos Magno Silva, a partir do dia 12 de janeiro estará disponível no E-campus. “A partir do dia 12 de janeiro será possível anexar a comprovação vacinal por meio de uma aba específica no E-campus" explicou.
De acordo com a portaria, após a publicação, a comunidade acadêmica tem 15 dias para encaminhar a documentação.
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