Bancas de Heteroidentificação atuaram de forma remota durante matrícula dos calouros
As matrículas dos calouros na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) autodeclarados negros, pardos ou indígenas, com ingresso pelo Processo Seletivo - SISU 2º/2021, foram realizadas após o procedimento de Heteroidentificação. A ação faz parte das Políticas de Ações Afirmativas da Ufam e aconteceu de forma remota por causa das condições sanitárias.
As bancas são compostas por servidores da Ufam - docentes, pesquisadores da temática relações étnicas raciais, técnico Administrativos em Educação, além de representantes de movimentos sociais, que atuam nas Organizações e Movimentos Negros e indígenas, conforme Resolução 012/2020, que dispõe sobre Composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação.
De acordo com a presidente da Comissão Ad Hoc Apuração de Denúncia de Fraudes no Sistema de Cotas/UFAM e membro da Comissão de Heteroidentificação do SISU 2º/2021, professora Renilda Aparecida Costa, as bancas de Heteroidentificação confirmam ou não a autodeclaração dos aprovados na qualidade de reserva de vagas, obedecendo a Lei nº 12.711/2012, a denominada Lei de cotas (incluindo a sua regulamentação pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e a sua alteração pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016).
“O Procedimento de Heteroidentificação foi realizado antes da matrícula institucional dos calouros, por meio da análise de documentos, vídeos e fotos, que os candidatos postaram na plataforma do Sistema de Ingresso, visando confirmar se os mesmos possuem o perfil para acessar esta política de ação afirmativa, ou seja, se são reconhecidos socialmente como uma pessoa negra, pois o racismo estrutural no Brasil se fundamenta pessoal e institucionalmente partir desta constatação. Assim, apenas as características fenotípicas apresentadas no procedimento de heteroidentificação são consideradas para fins de confirmação ou não confirmação da autodeclaração. No caso dos autodeclarados indígenas somente foi considerada a declaração da povo/etnia/ movimento/ organização indígena a qual pertence conforme preconizado pela Resolução 012/2020 e o parecer final foi registrado pelo presidente da banca”, explicou a docente.
A professora falou ainda que a Comissão de Heteroidentificação não pode considerar a condição fenotípica da família, pois a política de ação afirmativa de cotas não considera a ascendência como fator de análise. “Destaca-se neste momento o Art. 5º da Resolução 012/2020 explicita que a heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos utiliza, exclusivamente, o conjunto fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato, não sendo considerada para a validação da autodeclaração o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes ascendentes e/ou descendentes. Acredito que o estabelecimento das bancas de heteroidentificação, se bem conduzido, contribui sobremaneira, para que não haja a apropriação indevida da reserva de vagas destinada aos povos negros e indígenas, e a implementação de políticas ação afirmativa; Além disso, o acompanhamento da vida acadêmica dos estudantes negros e indígenas no ingresso, permanência e sucesso educacional são fundamentais para tenhamos oportunidades sociais e educacionais igualitárias.”, finalizou a docente.
Redes Sociais