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Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus emite nota técnica para planejamento e flexibilização de atividades presenciais na Ufam

Publicado: Terça, 10 de Agosto de 2021, 13h32 | Última atualização em Terça, 10 de Agosto de 2021, 15h30 | Acessos: 5041

Por Juscelino Simões

Equipe Ascom

A Universidade Federal do Amazonas por meio do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico do novo coronavírus emitiu Nota Técnica de nº 001.2021/2021/COVID19/Ufam com orientações ao planejamento e execução das fases de flexibilização para as atividades presenciais.

A publicação da Nota Técnica tem como objetivo orientar quanto ao cumprimento das medidas de intervenção para o planejamento e execução das fases de flexibilização das atividades presenciais acadêmicas e administrativas, conforme os critérios de risco do cenário epidemiológico constante no Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas.

Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 no estado do Amazonas, de acordo com o boletim apresentado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e dados analisados pelo Grupo de Trabalho Operacional do Plano de Biossegurança da Ufam (GTO); a análise de risco definida no Plano de Biossegurança da Ufam, baseado nos indicadores representativos da magnitude do problema, da capacidade resolutiva e capacidade instalada do serviço de saúde dos municípios com os campi da Ufam; a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; a alteração da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; a Portaria MEC nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus;  a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus; considerando a Portaria Conjunta ME/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de Nota Técnica 001.2021 (0630181) SEI 23105.025814/2021-17/página 1 transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais); a Resolução CONSEPE nº 017, que autoriza, em caráter excepcional e facultativo, o retorno das atividades presenciais dos estágios curriculares obrigatórios e dá outras providências o retorno presencial deve ser precedido de um processo de reorganização o mais adequado possível, construído pela gestão das unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com as Comissões Local de Biossegurança (CLBioUNIDADE), visando atender as especificidades das atividades, entre outras referências que estão mais explicitamente na Nota Técnica completa.

Em razão do que já foi vivenciado ao longo do processo evolutivo da pandemia e de sua dinâmica de transmissão, o Comitê de Enfrentamento à Pandemia determinada pelo SARSCov-2 no âmbito da Universidade, recomenda a presente proposta de orientação da flexibilização das atividades presenciais, de maneira escalonada e híbrida, conforme os critérios de classificação do cenário epidemiológico/sanitário constante no Plano de Biossegurança da Ufam.

O planejamento para a flexibilização das atividades presenciais nos campi e nas unidades acadêmicas da Ufam terá três fases a serem implementadas: adaptação, implantação e avaliação, observando as ações possíveis definidas de acordo com a classificação de risco de disseminação da Covid-19 divulgada periodicamente pelo GTO. As fases são sequenciais e avançam de acordo com os resultados do monitoramento de casos suspeitos da doença do local.

Orientações para implantação

Cada um dos campi e unidades realizarão o mapeamento dos seus setores, incluindo a prioridade de grupos para atendimento e do limite de ocupação dos ambientes em cada nível de risco, segundo o cálculo de lotação dos espaços fechados do Plano de Biossegurança da Ufam.

As atividades e a ocupação de ambientes na estrutura das unidades acadêmicas em Manaus e nos campi, como eventos, processos seletivos, restaurante universitário, cantinas, residência estudantil, laboratórios, ginásios, centros de convivência, auditórios, salas de aula, confraternizações, banheiros, áreas administrativas, e demais espaços, passam a ser avaliados com um grau de risco classificado como alto, médio e baixo a partir dos critérios do Plano de Biossegurança da Ufam. Os eventos, por exemplo, quando previsto no Plano de Biossegurança que é de alto risco fica proibido. Se a avaliação classificar de médio risco, a ocupação só poderá ter 25% e de baixo risco 75% da ocupação. Também medidas sanitárias estão submetidas à avaliação de risco de acordo com o Plano de Biossegurança como o trabalho remoto para servidor em grupo de risco. Quando avaliado de alto risco é obrigatório que o servidor trabalhe remotamente. Quando avaliado de médio é opcional e de baixo não se aplica. Outra medida sanitária prevista no Plano é a disponibilização de álcool 70% ou álcool glicerinado em todos os setores em todas as etapas da flexibilização, entre outras medidas necessárias para conter a propagação da Covid-19 na Instituição.      

Acesse a Nota Técnica completa.

 

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