Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias Destaque > Biotério da Ufam tem credenciamento renovado até 2026 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Início do conteúdo da página

Biotério da Ufam tem credenciamento renovado até 2026 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado: Quarta, 21 de Julho de 2021, 18h34 | Última atualização em Quinta, 22 de Julho de 2021, 10h24 | Acessos: 1282

Por Juscelino Simões
Equipe Ascom Ufam

 

Foi publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União, de nº 136, seção 1, Parecer Técnico, com deferimento da solicitação do pedido de renovação do credenciamento da FUA até 2026 relacionado ao uso de animais em experimentação no Biotério da Ufam.

A coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), Ekaterina Akimovna Botovchenco Rivera, torna pública que o Conselho apreciou e emitiu Parecer Técnico favorável para o pedido de renovação de credenciamento da Fundação Universidade do Amazonas para uso de animais em experimentos

“Ocorreu uma atualização do sistema e tivemos que nos adequar as novas demandas que o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) exigia para o funcionamento do Biotério da Ufam. A partir da reestruturação do Comitê de Ética do Uso de Animais da Universidade Federal do Amazonas (CEUA) pudemos reunir toda a documentação para solicitar a renovação do credenciamento. Desde 2017 que estávamos focados na reestruturação dos novos itens que a Plataforma CIUCA estava exigindo para conceder o parecer. Enfim, nesta quarta-feira, o parecer técnico foi publicado no Diário Oficial da União”, destacou o diretor do Biotério da Ufam, Roberto Jordan Gonçalves Monte.     

O Processo de nº 01200.003941/2014-15 (371) da Fundação Universidade do Amazonas teve o Parecer Técnico deferido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, após análise da documentação apresentada, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.

O Concea esclarece que o parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página