Ufam divulga edital 11/2021 para provimento de Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) divulga edital 11/2021 para provimento de uma vaga para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, classe e nível únicos, em regime de dedicação exclusiva. Acesse link do edital: https://bit.ly/3f2Q7hu
As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 10h do dia 8/5 até as 17h do dia 09/07 no endereço eletrônico: http://progesp.ufam.edu.br/, no campo "Desenvolvimento de Pessoas", "CONCURSO_SELECAO", "Concurso Público do Magistério Superior". O processo seletivo é destinado ao provimento de uma vaga no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, classe e nível únicos, em regime de dedicação exclusiva.
Para se inscrever, o candidato deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
De acordo como o edital, são consideradas como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas do certame : a)carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); b) certificado de reservista; c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, d) carteira de trabalho; e) passaporte; f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado, g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
Segundo o edital, são consideradas atividades acadêmicas próprias do Pessoal Docente do Magistério Superior: I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
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