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Ufam estabelece as normas gerais para dupla titulação em regime de cotutela com Instituições de Ensino Superior estrangeiras conveniadas

Publicado: Segunda, 26 de Abril de 2021, 15h12 | Última atualização em Segunda, 26 de Abril de 2021, 17h59 | Acessos: 1164

Por Irina Coelho
Equipe Ascom Ufam

Os mestrandos e doutorandos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) poderão obter dupla titulação, sob o regime de cotutela, em Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras conveniadas. A resolução nº8/21 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  (Consepe), que orienta o procedimento, foi assinada pelo reitor, professor Sylvio Puga, na tarde desta segunda- feira, 26 de abril. O objetivo é  promover e desenvolver a cooperação científica entre grupos de pesquisa da Ufam e Instituições parceiras em âmbito internacional.

De acordo com a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, professora Selma Baçal, a ação é focada na internacionalização da Ufam e ocorre a partir da assinatura de acordos de cooperação técnica entre instituições e termos de cotutela. “O Programa de Pós-Graduação da Ufam que estiver habilitado para trabalho conjunto com instituições internacionais deve formalizar um processo de solicitação de cotutela, indicando a instituição estrangeira em que o aluno será vinculado, para que, então, se inicie o processo de formalização entre a Ufam e instituição parceira. O vínculo entre as instituições será estabelecido por meio de acordo de cooperação técnica, enviado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) e, em seguida, para Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARII/Ufam). A formalização da norma institucional, via resolução do Consepe, é um passo importantíssimo para tornar essa prática cada vez mais comum na Ufam”, explicou.       

A pró-reitora lembrou ainda que depois de estabelecido o acordo de cooperação técnica interinstitucional, as teses e dissertações deverão ser orientadas por dois docentes, sendo, um da Ufam e outro da IES estrangeira conveniada. “A dissertação ou tese será defendida uma única vez. Aprovado o trabalho, a Ufam e a IES estrangeira cotutelada atribuirão ao aluno a dupla titulação de mestre ou doutor por meio da emissão, separadamente, dos diplomas respectivos. O aluno com dupla titulação é diferenciado na medida em que passa por uma experiência internacional, ainda na formação, e estabelece vínculos em outras regiões do mundo. Para nós é importante porque fortalece os vínculos da Instituição em âmbito internacional e há perspectiva de manutenção das relações dos egressos, possibilitando um trabalho de longo alcance. Além, claro, de trazer para a Amazônia a possibilidade de pesquisas que unam as visões de pesquisadores de várias partes do mundo. Esperamos que os Programas de Pós-Graduação e os discentes aproveitem a oportunidade” , finalizou.

 

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