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Câmara de Ensino de Graduação autoriza, em caráter excepcional e emergencial, a realização dos estágios não obrigatórios

Publicado: Segunda, 08 de Março de 2021, 08h50 | Última atualização em Segunda, 08 de Março de 2021, 08h53 | Acessos: 1811

A Ufam, por meio da Decisão Ad Referendum – CEG nº 003, de 08 de março de 2021, autorizou, em caráter excepcional e emergencial, a realização dos estágios não obrigatórios nas formas remota (home office) e presencial.

Para ser realizado presencialmente, o discente interessado no ato da solicitação de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório deverá apresentar, obrigatoriamente: Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório durante a pandemia covid-19, Declarações da Concedente e do Estagiário referente ao cumprimento das Normas de Biossegurança.

A decisão considerou que as autoridades sanitárias estaduais decretaram a fase vermelha e que houve redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por covid-19, na última semana, no Estado do Amazonas, permitindo a adoção de novas medidas referente às atividades concernentes aos estágios não obrigatórios do ensino de graduação; as demandas apresentadas pelo Movimento Estudantil da Universidade Federal do Amazonas, composto pelos Centros Acadêmicos dos cursos de graduação e apoiado pelos grupos do Programa de Educação Tutorial – PET; e solicitação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC; bem como a realidade dos discentes do ensino de graduação da Ufam, quanto à necessidade de realização das atividades do estágio não obrigatório, que envolve questões de sobrevivência, especialmente no contexto vivenciado atualmente.

Acesse Decisão aqui

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