Ufam divulga condições gerais para futuros Processos Seletivos Simplificados Remotos de contratação de professores substitutos
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de fevereiro, o Edital n° 5/2021 referente às Condições Gerais que norteará a abertura de inscrições e execução de futuros Processos Seletivos Simplificados Remotos (PSSRemotos) destinados à contratação de professores substitutos enquanto durar a pandemia. O documento traz as diretrizes para inscrições, etapas e homologação dos processos seletivos remotos.
De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Vanusa Firmo, a possibilidade de contratações de professores substitutos de forma remota atende a emergência em saúde pública e as necessidades das Unidades Acadêmicas. “O PSS Remoto é uma alternativa para continuarmos evitando atividades que geram aglomerações e ainda sim mantermos as atividades da Instituição. Há a necessidade de um atendimento célere, no que diz respeito à seleção e contratação, a tempo de atender os períodos acadêmicos que estão por vir. Creio que o Processo Seletivo Remoto será de grande ajuda nessa celeridade, mesmo sendo nossa primeira experiência com esse modelo. A expectativa é que seja um processo rápido, mediado tanto pelas ferramentas tecnológicas como pela tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)”, enfatizou.
Como ocorre?
Conforme o Edital, a adesão ao PSS Remoto é facultativa às Unidades Acadêmicas da capital e interior. Segundo a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Vanusa Firmo, a decisão da Unidade Acadêmica pela adesão ao PSS Remoto deverá ser feita sempre quando for lançado um Edital de Abertura das Inscrições. “Portanto, caso a Unidade não se pronuncie sobre a modalidade de execução, ela será presencial. A Progesp já encaminhou, via circular, às Unidades Acadêmicas uma consulta sobre a adesão ou não do PSS Remoto. As Unidades que optarem pelo processo seletivo presencial terão as demandas encaminhadas para o Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus da Ufam, conforme preconiza o Plano de Biossegurança da Ufam, para manifestação do grau de risco do procedimento”, explicou.
A gestora também informou que cabe a cada unidade acadêmica a decisão pela escolha da plataforma virtual adequada para operacionalização do PSS Remoto, dentre aquelas previstas no Edital, devendo comunicar previamente ao candidato a plataforma escolhida. “Cada banca examinadora, no início das atividades, deve abrir um processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde ficarão registrados todos os documentos e demais arquivos produzidos e utilizados pela banca ao longo da execução do PSS Remoto. Após a finalização dos trabalhos da banca examinadora, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor (CONDIR) ou Conselho Departamental (CONDEP) para aprovação. Em seguida, o processo deve ser encaminhado à apreciação da Reitoria e Progesp, para então ser homologado e iniciar as contratações. Enfatizamos que as etapas realizadas nas plataformas online deverão ser devidamente registradas no processo”.
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