Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias Destaque > Ufam é a única instituição do Norte selecionada para ser Centro Colaborador em Materiais Didáticos e de Apoio à Prática Educativa (Cepli)
Início do conteúdo da página

Ufam é a única instituição do Norte selecionada para ser Centro Colaborador em Materiais Didáticos e de Apoio à Prática Educativa (Cepli)

Publicado: Segunda, 16 de Novembro de 2020, 09h45 | Última atualização em Segunda, 16 de Novembro de 2020, 09h52 | Acessos: 1287

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) faz parte da lista de nove Instituições Federais de Ensino Superior aprovadas no edital nº 001/20 do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação, ligado ao Ministério da Educação (FNDE/MEC). A Ufam é a única instituição do Norte e desenvolverá ações de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), funcionando como um Centro Colaborador em Materiais Didáticos e de Apoio à Prática Educativa (Cepli). O resultado da seleção foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro. 

Dentre as áreas de interesses prioritários do FNDE para as parcerias, a Universidade selecionou as seguintes: 1) Direito autoral, recursos abertos e recursos digitais; 2) Formação de gestores da educação básica; 3) Monitoramento e avaliação de políticas educacionais; 4) Métodos, técnicas e instrumentos aplicados à gestão de políticas públicas; 5) Projeção e análise estatística de dados educacionais. Já para as formas de atuação consideradas prioritárias para a colaboração no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) foram selecionadas: 1) Desenvolvimento e aplicação de modelos, métodos, técnicas, instrumentos e tecnologias que contribuam para aperfeiçoamento da gestão dos programas/ações, contribuindo para elevar eficácia, eficiência, e sustentabilidade dessas políticas; 2) Elaboração e implementação de projetos de intervenção para melhoria nos programas/ações, solução de problemas e superação de obstáculos que possam comprometer os resultados das políticas; 3) Formação de gestores, professores, conselheiros e demais partícipes dos programas/ações, capacitando-os quanto aos aspectos conceituais, normativos e operacionais necessários à execução e acompanhamento dessas políticas; 4) Realização de levantamentos de dados, pesquisas, estudos e demais análises para monitoramento e avaliação, a fim de subsidiar a tomada de decisão para melhoria no desempenho dos programas/ações; 5) Desenvolvimento de materiais educativos voltados para a divulgação dos procedimentos estabelecidos nos processos do PNLD, especialmente, por meio de vídeos e animações digitais; 6) Estudo e tratamento de dados do alunado brasileiro, com o objetivo de se aproximar estimativa e efetivo atendimento, considerando projeções de quantidades, localidades e meios do atendimento educacional; 7) Suporte técnico ao FNDE.

De acordo com a coordenadora do Projeto e docente do Instituto de Computação (IComp), professora Elaine Harada Teixeira de Oliveira, ser um Centro Colaborador em Materiais Didáticos e de Apoio à Prática Educativa (Cepli) consiste em tornar-se uma unidade de referência, apoio e parceria para desenvolver ações e projetos ligados ao PNLD. “A Ufam vem se destacando na área de tecnologias na educação já há algum tempo. Vimos, neste edital, a oportunidade de contribuir ainda mais para a educação brasileira com as nossas especialidades, pesquisas, experiência no ensino e ações de extensão. É com orgulho e muita honra que representaremos a região Norte nessa empreitada. E esperamos que esse seja o início de muitas oportunidades para toda a Ufam”, enfatizou a docente.

A professora explicou ainda que, conforme Edital, os recursos virão por meio de Termos de Execução Descentralizada (TED), a serem desenvolvidos a partir do plano de trabalho, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. “Os recursos via TED nos permitirão desenvolver as ações de maneira transparente e eficiente. Agora, o termo de habilitação será expedido pela Comissão Especial de Habilitação, como condição prévia à celebração de termo de execução descentralizada para fins de execução do projeto. Como a habilitação da instituição não implica a obrigatoriedade de firmar termo de execução descentralizada, a celebração dependerá da necessidade e da conveniência da Coordenação-Geral dos Programas do Livro (CGPLI)”, esclareceu. 

Além da Ufam, foram habilitadas as seguintes instituições:Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal do Ceará (UFC) e Universidade Federal de Goiás (UFG).

registrado em:
Fim do conteúdo da página