Novo Ad Referendum a partir da decisão Consepe
O reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Puga, usando de suas competências estatutárias e considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, declarada em janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), decide referendar, ad referendum, do Conselho Universitário da Ufam (Consuni), a Resolução número 03, de 13 de agosto de 2020, do Consepe, que aprovou o Regulamento do Ensino Remoto Emergencial (ERE) e o Calendário Acadêmico Especial 2020, no âmbito do ensino de graduação da Ufam, dispostos nos Anexos I e II, respectivamente, da referida Resolução.
Com isso, o Ensino Remoto Emergencial e o Calendário Acadêmico Especial 2020, constantes da Resolução do Consepe aprovado nesta quinta-feira, constituam-se em exceção à suspensão, por prazo indeterminado, a contar de 31 de março de 2020, das atividades acadêmicas da graduação, não presenciais.
Portanto, a decisão ad referendum (Consuni 01/2020, de 26 de março de 2020), que suspendeu, por prazo indeterminado, o Calendário Acadêmico de 2020/1 e 2020/2, aprovado por meio da Resolução número 15/2019/Consepe e que suspendeu, por prazo indeterminado, a contar de 31 de março de 2020, as atividades administrativas presenciais, bem como as atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não presenciais, e outras providências, decide referendar a Resolução número 03, de 13 de agosto de 2020, do Consepe, que aprovou o Regulamento do Ensino Remoto Emergencial (ERE) e o Calendário Acadêmico Especial 2020, das atividades acadêmicas da graduação, não presenciais.
Para as unidades acadêmicas que não aderirem ao ERE, as atividades acadêmicas da graduação, não presenciais, permaneçam suspensas, conforme decisão ad referendum do Consuni 01/2020.
Confira o documento completo aqui.
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