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Auxílio Inclusão Digital promove permanência na Universidade

Publicado: Sexta, 14 de Fevereiro de 2020, 14h45 | Última atualização em Sexta, 14 de Fevereiro de 2020, 14h45 | Acessos: 4318

A iniciativa, em 2019, contemplou mais de 930 discentes em todos os campi da Ufam

Discente do curso de Administração do Instituto de Natureza e Cultura da Universidade Federal do Amazonas (INC/Ufam), o estudante Eniz Fernandes Pinto, em 2019, foi um dos mais de 930 alunos contemplados com notebook referente ao Edital Auxílio Inclusão Digital. O discente é indígena da etnia Ticuna, natural da comunidade São Leopoldo, e o benefício facilitou a sua permanência na Universidade.   

“Eu não tinha meios para adquirir um notebook e realizar os trabalhos do curso era um desafio. Hoje, consigo fazer todas as minhas atividades sem depender de terceiros. Escolhi fazer graduação na área de Administração porque sempre foi o meu sonho administrar, coordenar e dirigir. Desde a minha infância, sempre quis ser uma liderança capacitada e competente para representar meu povo com garra e respeito”, completa.   

Os recursos financeiros do Auxílio são do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), eixo Inclusão Digital, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, e operacionalizados pelo Departamento de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Amazonas (Daest/Ufam). De acordo com a diretora do Daest, servidora Mônica Cristina Barbosa Pereira, o Auxílio Inclusão Digital contempla estudantes socioeconomicamente vulneráveis.

"O Auxílio Inclusão Digital tem por objetivo propiciar condições de permanência na Ufam do estudante socioeconomicamente vulnerável. Ele veio para instrumentalizar os discentes, melhorando o aproveitamento acadêmico. Hoje é praticamente impossível pensar em educação sem a utilização de notebooks e tablets, veículos de acesso a plurais formas de conhecimento científico, cultural e social”, explica.

A diretora informou ainda que a inclusão digital não envolve apenas o acesso a um bem qualquer, mas conecta o discente a uma sociedade em que as exigências são cada vez mais digitais. “Esse é um ato de cidadania que envolve a ocupação de espaços digitais. Para 2020, está previsto, no segundo semestre, o lançamento dos Editais de Auxílio Inclusão Digital, tanto para Manaus como para as cinco unidades fora da sede”, adianta.

De acordo com o psicólogo da Ufam, servidor Vinicius Padilla, o Auxílio oferece oportunidade de equidade a esses estudantes. “Essa é uma forma dos alunos que pertencem a este grupo fazerem seus trabalhos acadêmicos, acessar ao material de aula, checar os e-mails, pesquisar nas bases de dados e usar a internet em geral. Isso, como qualquer ação da assistência estudantil, seja o Restaurante Universitário, Atendimento Psicossocial, o Cine Daest, entre outras, tem como objetivo mitigar a evasão e a retenção, como preconiza o Pnaes”, finaliza.

O que é?

Trata-se de auxílio financeiro prestado ao estudante, de caráter pessoal e intransferível, destinado a aquisição de notebook ou leitores digitais (e-reader) que contribuam para a inclusão digital e realização das atividades acadêmicas. O valor destinado para aquisição de notebook ou leitor digital é de até R$ 1.500,00.

Quem pode concorrer?

Assim como em todos os Programas da Assistência Estudantil da Ufam, podem concorrer, por meio de Edital, ao Auxílio Inclusão Digital os estudantes regularmente matriculados em curso de graduação presencial da Instituição, com perfil socioeconômico condizente com o PNAES, prioritariamente, oriundos de escola pública (estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública).

Quais os critérios de seleção?

Para participar da seleção, o aluno deve estar regulamente matriculado em disciplinas do curso de graduação presencial; comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar (renda per capita de até 1,5 salário mínimo nacional vigente), por meio de documentação própria exigida; não ter concluído nenhum outro curso superior de graduação, devendo o discente autodeclarar, assinalando no espaço específico no momento da inscrição; não ter ultrapassado dois semestres do tempo mínimo regulamentar para integralização do curso de graduação em que estiver matriculado, salvo casos devidamente comprovados; não ser estudante proveniente de mobilidade estudantil.

Depois de selecionado, o discente assina um termo de compromisso na implementação do Auxílio. O documento trata dos principais pontos do Programa como forma de prestação de contas e obrigações do aluno.

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