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Ufam divulga processo seletivo especial para refugiados, apátridas, pessoas com visto humanitário e imigrantes em vulnerabilidade

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São ofertadas 218 vagas, sendo 146 para as unidades de Manaus e outras 72 distribuídas entre os institutos da Ufam em Benjamin Constant, Coari, Itacoatiara, Humaitá e Parintins

A Universidade Federal do Amazonas, por meio da Comissão Permanente de Concursos (Compec), torna público o edital para o Processo Seletivo Especial para Ingresso de Refugiados, Solicitantes de Refúgio, Apátridas, Portadores de Visto Humanitário e Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PSERef 2026) nos seus cursos de graduação.

Gratuitas, as inscrições serão recebidas de 5 a 18 de agosto, na página da Compec. Já a aplicação das provas será no dia 14 de setembro. Os requisitos, a documentação e o cronograma podem ser conferidos no Edital n. 08/2025-GR.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) criou essa modalidade de seleção em 2024, com ingresso já neste ano. Em decisão recente, de julho de 2025, as oportunidades foram estendidas a imigrantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os avanços na política de acesso ao ensino superior demonstram o alinhamento institucional aos direitos humanos e aos direitos fundamentais a esses grupos sociais, historicamente vulnerabilizados por motivo de origem, estatuto político e condição econômica.

Oportunidades e perfil

A seleção deve respeitar os princípios, as normas, os valores e as peculiaridades destinadas à proteção humanitária e à inclusão social. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, e o processo seletivo será realizado em Língua Portuguesa. O candidato deve atentar à categoria na qual se insere:

- Refugiado (REF): pessoa que assim for oficialmente reconhecida pela República Federativa do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.474/97;  

- Apátrida (APT): pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/02, e da Lei n. 13.445/17, que assim seja reconhecida pela República Federativa do Brasil;

- Portador de visto humanitário (PVH): pessoa a quem foi concedido o Visto para Acolhida Humanitária pela República Federativa do Brasil, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei n. 13.445/17, o Decreto n. 9.199/17 e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg);

- Solicitante de refúgio (SRF): pessoa com solicitação de refúgio junto ao órgão federal competente;

- Imigrante em Situação de Vulnerabilidade (ISV): presume-se imigrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou de visto permanente, devido a razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Política permanente

A Compec divulga, anualmente, o edital de abertura do PSERef com relação ao número de vagas ofertadas por curso e as demais regras e particularidades do certame. Ela promoverá o acesso dos ingressantes desse processo de seleção ao Programa de Português Instrumental para fins acadêmicos, o que é a condição necessária para o início e a continuidade no curso de graduação para o qual houve aprovação. A medida assegura a permanência linguística do estudante e contribui para a sua inserção acadêmica e social.

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