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Administração Superior recepciona os novos membros da CPPTAE

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Por Sebastião Alves, equipe Ascom

Revisão: Rozana Soares, 

O reitor, professor Sylvio Puga, recepcionou os novos membros que recompõe a Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade Federal do Amazonas (CPPTAE/Ufam). O evento aconteceu na manhã desta quarta-feira, 22, no gabinete do reitor, no prédio da Administração Superior, setor Norte do Campus Universitário.  

Na ocasião, o reitor, professor Sylvio Puga, relatou aos novos membros circunstâncias que estavam diretamente relacionadas às questões interpessoais de servidores no âmbito da Universidade. Ele acredita que o bom senso para análise de processos que envolvam direitos e deveres devem ser analisadas, a partir de uma legislação específica institucional.

Acesse AQUI Portaria Nº 2486 que designa os novos membros.

A nova presidente da CPPTAE, Tae-Clarice Maria Ramalho Xavier, agradeceu a indicação e se colocou à disposição da Instituição. Ela dá importância a CPPTAE, como o meio para o desenvolvimento dos servidores, assim como, ajudando para que possa prestar serviços com qualidade. Clarice Xavier disse também que, estando à frente da CPPD, trabalhará para melhorar ainda mais a concessão de oportunidades a todos de forma igualitária tanto para técnicos quanto para docentes, permitindo assim, a qualificação refletido nos serviços prestados pela Instituição.

Sobre o CPPTAE

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passou a ser regida pelo Decreto 9.991/2019, e atualmente pela Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021, em vigor, cujos critérios foram regulamentados pela Resolução 027/2019 – CONSUNI/UFAM. Também em vigor.

A Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação - CPPTAE é responsável pela análise processual das solicitações de afastamentos para: Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, da Categoria dos Técnico-Administrativos Educação.

A CPPTAE é uma Comissão de assessoramento ao reitor e a PROGESP, na formulação e acompanhamento das ações de desenvolvimento, no que tange aos Afastamentos Stricto Sensu e Pós-Doutorado, em conformidade com a Resolução nº 027/2019 – CONSUNI.

 

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