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Ufam oferece auxílio emergencial a estudantes do interior do Amazonas, onde a seca dos rios é mais severa no período de estiagem

Publicado: Quinta, 29 de Agosto de 2024, 15h00 | Última atualização em Quinta, 29 de Agosto de 2024, 18h47 | Acessos: 955

Revisão Rozana Soares

O edital destina-se aos graduandos em situação de vulnerabilidade social que foi agravada por circunstâncias emergenciais, como a estiagem e a seca em rios do AM

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) lançou, entre os 29 editais de auxílios voltados especialmente aos acadêmicos matriculados num dos campi fora da sede, um específico de auxílio emergencial para o qual podem se candidatar apenas os discentes matriculados numa das unidades fora da sede em situação de vulnerabilidade social que tenha sido agravada pela situação calamitosa de muitas cidades do interior do Amazonas, em decorrência da estiagem severa que levou a seca dos rios amazônicos. Podem concorrer ao benefício os graduandos matriculados no Instituto de Natureza e Cultura (INC), localizado em Benjamin Constant; no Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), na cidade de Parintins; no Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (Icet), em Itacoatiara; no Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), localizado em Coari; e no Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA), no município de Humaitá.

A oferta é realizada por meio do Departamento de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Daest/Progesp). A diretora do Daest, professora Karime Bentes, esclareceu o escopo da iniciativa para lançamento do edital regionalizado. “Ele [o Auxílio Emergencial] consiste em uma ajuda financeira que está sendo destinada a custear parcialmente as despesas relacionadas com atenção à saúde, moradia, alimentação e transporte, além de outras hipossuficiências eventualmente associadas à condição de vulnerabilidade social em que já se encontraram esses estudantes”.

Ainda segundo ela, esse auxílio é um modo de apoiar os estudantes que tinham uma situação de vulnerabilidade preexistente, a qual acabou sendo “agravada por ocorrências que colocam em risco a sua permanência e o êxito na conclusão do curso e tenham sido formalizadas em processo seletivo público”. De modo amplo, para esse edital, caracteriza-se  como emergência “a incapacidade temporária de suprir as necessidades básicas [...], a saber: a) falecimento recente do provedor principal pela renda familiar, desde que o estudante e/ou o grupo familiar não estejam recebendo pensão; b) estudante obrigado a sair da própria residência em virtude da ocorrência de alagação, soterramento, incêndio, explosão ou outro evento adverso; c) estudantes que estejam sendo vítimas de algum tipo de violência geradora de conflito e agravo em seu domicílio, comprometendo sua  permanência na universidade; e d) estudantes que morem em municípios e/ou comunidades ribeirinhas afetadas pela vazante ou cheia dos rios do Amazonas”. Essa última é a motivação para um edital específico.

Acesse aqui a notícia com as informações sobre os demais auxílios.

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