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Assistência Estudantil é ampliada com a vigência de nova política nacional

Publicado: Sexta, 05 de Julho de 2024, 15h52 | Última atualização em Sexta, 05 de Julho de 2024, 17h00 | Acessos: 837

Lei n. 14.914, publicada no último dia 3 de julho, estende ações aos pós-graduandos em  vulnerabilidade e atende público com renda familiar per capita de até um salário mínimo. Só em 2023, a Ufam atendeu 19.017 estudantes com auxílios diretos ou indiretos

 

A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) busca garantir as condições de permanência dos discentes na educação superior e profissional, voltando-se àqueles que se encontram em situação social vulnerável. Ao ampliar o escopo e a abrangência da política anterior, a nova Lei estabelece 13 programas e ações para serem implementados, sendo o primeiro deles o Programa Assistência Estudantil (PAE), que já é implementado na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do Departamento de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Daest/Progesp).

Segundo a diretora do Daest, professora Karime Bentes, outras ações previstas na Lei n. 14.914/2024 já se encontram em funcionamento na Universidade. “O Promisaes [Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior] é gerido pela Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais [ARII]; o Programa Incluir é concretizado pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade [CIA]; e nós também já implementamos o Programa Bolsa Permanência [PBP]”.

Gestão da assistência estudantil

Uma das principais mudanças em relação à Política anterior é a inclusão de estudantes da pós-graduação, que vem como o resultado de uma luta nacional dos estudantes desse nível de formação específico. A gestora de Assuntos Estudantis avalia que o novo Pnaes trará mais volume e complexidade ao trabalho já desenvolvido na instituição, o que demandará interações com outras estruturas internas. A responsabilidade compartilhada está prevista na norma geral e na política assistencial da Ufam, onde se busca articular os eixos de ensino, pesquisa e extensão.

Cabe à Universidade, em decorrência de sua autonomia, estabelecer critérios adicionais e específicos para a seleção dos beneficiários dos referidos programas e ações. O requisito da renda mínima, que na Pnaes anterior era de até 1,5 salário mínimo per capta, passou a ser de até um salário mínimo per capta, mas ele funciona apenas como ponto de partida da avaliação realizada pelo Daest aos postulantes aos benefícios. “Nós não vemos apenas o critério objetivo da renda. As assistentes sociais realizam o estudo social dos candidatos, avaliando, por exemplo, se eles ingressaram pela reserva de vagas, se advêm de escolas públicas ou foram bolsistas em instituições privadas, se estão em famílias de pais separados”, indica Karime Bentes.

Resultados

Segundo o Relatório de Gestão de 2023, foram atendidos, com auxílios diretos ou indiretos, 19.017 estudantes de graduação. Universitários das 18 unidades acadêmicas de Manaus e dos cinco campi do interior (Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins) tiveram acesso aos auxílios acadêmico, moradia, residência universitária, creche, inclusão digital e ao Programa Bolsa Permanência e restaurantes. Em linha com as orientações do Pnaes, a Ufam promove estudos para atender necessidades regionalizadas.

Com previsão no Pnaes, um dos trabalhos já em andamento no âmbito do Daest é o de atenção psicológica aos estudantes da instituição, o qual está dividido em “acolhimento”, relativo a demandas que não geram necessidade de terapia, e “psicoterapia breve”, este último com até dois meses de duração. “Em média, conseguimos atender uns 300 alunos por ano”, informa o psicólogo Vinícius Padilla, responsável pelos atendimentos. “Atualmente, temos priorizado os casos de sofrimento psíquico de moderado a grave. Entre 2020 e 2021, no período da pandemia, nós chegamos a formar seis grupos de atendimento”, recorda o psicólogo.

Programas e Ações do Pnaes

1. Programa de Assistência Estudantil (PAE);

2. Programa de Bolsa Permanência (PBP);

3. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);

4. Programa Estudantil de Moradia (PEM);

5. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);

6. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);

7. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);

8. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);

9. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);

10. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);

11. Benefício Permanência na Educação Superior;

12. oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;

13. outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação [...]

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