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Pibiti recebe propostas a partir do dia 15 de março

Publicado: Quinta, 06 de Março de 2025, 11h36 | Última atualização em Segunda, 10 de Março de 2025, 17h00 | Acessos: 505

O orientador doutor pode submeter cinco propostas, sendo até duas delas indicadas para receber bolsa; já o mestre pode coordenar o limite de três projetos, com a indicação de até um bolsista e  dois voluntários

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio da Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (Protec), publicou o Edital 01/2025 Protec Ufam - Pibiti 2025/2026, pelo qual serão selecionados os projetos de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação a serem executados de setembro de 2025 a agosto de 2026 no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti). As inscrições estarão abertas de 15 de março a 30 de junho, pelo perfil do orientador no e-Campus.

Para efetivar a submissão do projeto, o pesquisador deve acessar a aba “Pesquisa e Extensão” após fazer seu login e senha no portal e-Campus. Em seguida, é preciso selecionar o campo “Iniciação Científica” e depois “Programa PIBITI 2025/2026” para iniciar o cadastramento da proposta. O processo compreende o preenchimento do formulário de submissão on-line, em conformidade com as exigências do Edital 01/2025; a indicação do discente (informando se ele será candidato à bolsa ou será voluntário); a seleção da área de conhecimento; a indicação de que o projeto é renovação, quando for o caso, justificando-a; o preenchimento do quadro de produções científicas e orientações concluídas ou em andamento entre 2021 e 2024; e a indicação de patentes, considerado o decênio 2004-2024.

Todas as informações relativas à seleção serão divulgadas na página da Protec e no portal Ufam.

Requisitos

Podem concorrer para a função de orientador: o professo/pesquisador do quadro permanente da Ufam; o professor/pesquisador aposentado ou visitante, desde que haja vínculo com a Ufam durante toda a vigência da bolsa; o técnico-administrativo em Educação (TAE), mestre ou doutor, quando estiver prevista essa atribuição em seu plano de trabalho e desde que haja a anuência da chefia imediata para a referida atividade. As demais exigências estão previstas no item 4.1 do Edital 01/2025, devendo ser observadas pelos interessados nesta seleção.

Em relação aos discentes, exige-se que o indicado pelo orientador no momento do cadastro da proposta esteja regularmente matriculado em curso de graduação da Ufam, além de estar cadastrado na Plataforma Lattes (com currículo atualizado) e no grupo de pesquisa de que o orientador faça parte, e não ter vínculo parental com o orientador. Quando bolsista, ele não deve possuir vínculo empregatício, dedicando-se às atividades durante a vigência do projeto.

O orientador com doutorado poderá coordenar até o limite de cinco projetos, sendo até dois deles com indicação à bolsa e três em caráter voluntário. Para o orientador com título de mestre, será possível a submissão de até três projetos, sendo um deles com indicação à bolsa e até dois em caráter voluntário.

Avaliação

Os projetos serão avaliados pelo Comitê Científico do Programa junto à Protec/Ufam e, quando necessário, por pareceristas ad hoc, considerando-se a área de conhecimento informada pelo orientador da proposta submetida. Os itens apreciados são: relevância do tema, estrutura textual, objetivos viáveis e relacionados a atividades de DTI e metodologia, conforme detalhado no item 8.1 do Edital 01/2025. Serão “recomendadas” as propostas cuja pontuação for igual ou superior a cinco; e “não recomendadas” aquelas com nota inferior a cinco. Neste segundo caso, será possível solicitar reconsideração à Câmara de Inovação Tecnológica, conforme o procedimento previsto no edital de seleção.

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