Ufam é recredenciada como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no âmbito da Lei da Informática
A novidade é a inclusão do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV/Ufam/Ebserh/MEC)
Revisão: Rozana Soares, equipe Ascom
Na última terça-feira, 26 de novembro, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CPDA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução CPDA nº 65, de 16 de outubro de 2024, que recredencia a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no âmbito da Lei 8.387, 30 de novembro de 1991, conhecida como Lei de Informática.
Acesse a resolução na íntegra AQUI
De acordo com o pró-reitor de Inovação Tecnológica da Ufam, professor Jamal da Silva Chaar, a resolução recredencia a Ufam, por meio das suas Unidades Acadêmicas e Administrativas, e a novidade é a inclusão do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV/Ufam/Ebserh/MEC). “Isso possibilita às Unidades credenciadas a receberem recursos de pesquisas, desenvolvimento e inovação (PD&I) oriundos da Lei de Informática, vinculada a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), e que tem abrangência em toda a região Norte Ocidental e o estado do Amapá. O recredenciamento das nossas Unidades, agora, incluindo o HUGV/Ufam/Ebserh, traz a possibilidade de crescimento para recebermos as demandas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de diversos setores. Essa é uma oportunidade de ouro para a Universidade captar recursos extra orçamentários para o desenvolvimento de pesquisa e inovação”, destaca.
O pró-reitor explica também que a Lei de Informática oferece incentivos fiscais para empresas que atuam no Polo Industrial de Manaus (PIM) e a Ufam, recentemente, aprovou um fluxo de processos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com o objetivo de dar celeridade a essas demandas que as empresas e os programas prioritários da Suframa apresentam para a Universidade., com o prazo máximo de tramitação processual de 45 dias. “Além das empresas, a Suframa tem os seus programas prioritários como bioeconomia, empreendedorismo inovador, em indústria 4.0 e, recentemente, retomou o programa prioritário em capacitação e recursos humanos. Todos esses Programas, a Ufam, como Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) pública, pode participar com a oferta de projetos, atendendo a demandas de projetos dos programas ou diretamente da empresa, como tem ocorrido aqui, principalmente, com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Recentemente, estamos também recebendo demandas de projetos na área de Bioeconomia e Empreendedorismo Inovador. A Ufam, como ICT, precisa atender todo checklist da Advocacia Geral da União (AGU) já com seus instrumentos construídos e é com eles que trabalhamos na Inovação da Insitutição”, conta.
Unidades da Ufam credenciadas
As seguintes unidades administrativas da Ufam são consideradas capacitadas a receber o benefício: Faculdade de Tecnologia (FT), unidade credenciada desde 08 de julho de 2003; Instituto de Computação (IComp), unidade credenciada desde 08 de julho de 2003; Centro de Tecnologia Eletrônica e de Informação (Ceteli), unidade credenciada desde 12 de setembro de 2003; Centro de Apoio Multidisciplinar (CAM), unidade credenciada desde 10 de fevereiro de 2004; Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico (CDEAM), unidade credenciada desde 07 de julho de 2004; Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), unidade credenciada desde 03 de março de 2005;Instituto de Ciências Biológicas (ICB), unidade credenciada desde 13 de maio de 2005; Departamento de Geociências (Degeo), unidade credenciada desde 13 de maio de 2005; Departamento de Clínica Médica (DCM), unidade credenciada desde 26 de agosto de 2005; Departamento de Biblioteconomia (DB), unidade credenciada desde 26 de agosto de 2005; Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas (DACT), unidade credenciada desde 26 de agosto de 2005; Departamento de Química (DQ), unidade credenciada desde 26 de agosto de 2005; Departamento de Estatística (DE), unidade credenciada desde 26 de agosto de 2005; Departamento de Matemática (DM), unidade credenciada desde 22 de junho de 2006; Escola de Enfermagem de Manaus (EEM), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Departamento de Física (DF), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Instituto da Natureza e Cultura (INC), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Faculdade de Estudos Sociais (FES), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008;Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Faculdade de Educação (Faced), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Instituto de Agricultura e Ambiente (IAA), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Museu Amazônico (MA), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Faculdade de Medicina (FM), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Faculdade de Odontologia (FO), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas de Itacoatiara (ICET), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), unidade credenciada desde 27 de novembro de 2008; Departamento de Clínica Cirúrgica (DCC), unidade credenciada desde 4 de abril de 2016; e Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), unidade credenciada desde a vigência desta Resolução.
Sobre a Lei de Informática
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Sua aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.
Os incentivos proporcionados pela Lei estimularam e continuam estimulando a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região. Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB); e também são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatar a esses benefícios devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.
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