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Bonificação regional nas universidades públicas: Proeg defende ações afirmativas no MEC para garantir acesso e combater evasão

Publicado: Sexta, 13 de Setembro de 2024, 10h03 | Última atualização em Sexta, 13 de Setembro de 2024, 11h08 | Acessos: 114

Por Ana Carla Santos

Ascom Ufam

Revisão Rozana Soares

O pró-reitor, professor David Lopes Neto representou a Universidade Federal do Amazonas, apresentando case

 

Organizado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC), o Colóquio Ações Afirmativas Próprias das IES buscou promover a troca de experiências entre gestores públicos acerca dos impactos do chamado 'bônus regional', adotado pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Além de gestores do MEC, participaram do evento representantes de instituições federais de ensino superior brasileiras, especialmente aquelas que aderiram ao Sisu, em edições recentes, e adotaram o chamado bônus regional, por meio de suas ações afirmativas próprias. Este é o caso da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), representada pelo pró-reitor de Ensino de Graduação (Proeg), professor David Lopes Neto. 

A UFAM participou ativamente do evento, apresentando a importância da bonificação estadual adotada para mitigar a desigualdade regional, ressaltando que não se trata de reserva de vaga, mas de ação afirmativa estratégica para equilibrar a concorrência e reduzir a desigualdade. 

O pró-reitor publicizou dados do Ideb Amazonas, IDH-M de todos os municípios do Amazonas e do Índice de Progresso Social – IPS da Amazônia e do Brasil, principalmente no componente acesso à educação superior, que para ele, mostrariam que o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a bonificação vai de encontro com a garantia constitucional de que os cidadãos tenham tratamento igualitário.

Para o pró-reitor David Lopes Neto, que lembrou que a Ufam foi judicializada, ou seja, respondeu a processo movido por candidatos foram do perfil de bonificação, não houve descumprimento do princípio de isonomia, haja vista que conceitualmente, isonomia significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades. "Pergunto: Nossas regiões são iguais? O Ideb, o IDH-M e o IPS são iguais e retratam que os cidadãos vivem em situações iguais?", questionou. 

O pró-reitor enfatizou, ainda, que fica a reflexão de que é preciso mergulhar na realidade locorregional para criar novas regulamentações, daí a importância do diálogo constante com o MEC para construção de entendimento único sobre a bonificação como fator de atenuação de desigualdade de acesso para evitar a judicialização, ressaltando que propostas de projetos de leis tramitam na esfera legislativa ao nível de congresso nacional, os quais direcionam para propositura de base referente ao desenvolvimento regional e fixação de futuros profissionais nas regiões menos favorecidas, considerando-se os indicadores sociais, econômicos e os estudos dos conselhos de profissões regulamentadas. 

Para o pró-reitor, a fala do Consultor Federal em Educação da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União foi enfática ao afirmar que no momento vigente o uso da bonificação regional ou estadual é ilegal, considerando que a matéria já transitada e julgada como inconstitucional, o que pode gerar insegurança jurídica para as instituições de ensino superior que insistirem em fazer uso dela. "Não podemos deixar nenhum estudante concluinte do ensino médio para trás, logo, cabe-nos buscar uma solução definitiva e, nós, da administração pública - MEC e Instituições Federais de Ensino Superior, devemos ser protagonistas da construção da garantia legal de acesso ao ensino superior nas regiões menos desenvolvidas, subsidiando legisladores na elaboração de projeto de lei sobre a matéria", reiterou.

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