Ufam divulga Decisão Administrativa relativo à empresa Mayanne Thayara de Araújo Cruz
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, representada por seu Pró- Reitor de Administração e Finanças, em consonância com o artigo 17, II, do decreto 8.420/2015, bem como com os argumentos contidos no Relatório final, às fls. 176/184, da comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de n°23105.00443/2018-34, decide pela aplicação, em desfavor da empresa Mayanne Thayara de Araújo Cruz- me, CNPJ 13.994.345/0001-50, da penalidade de multa de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o faturamento bruto da referida empresa, equivalente a R$ 7.581,25. Conforme o artigo 11, do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, está aberto o prazo para apresentação de pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data desta publicação de decisão.
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