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Comunicado Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (Proeg) sobre atividades acadêmicas

  • Publicado: Sexta, 21 de Maio de 2021, 17h02
  • Última atualização em Sexta, 21 de Maio de 2021, 17h02
  • Acessos: 1408

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Proeg/Ufam) informa sobre atividades acadêmicas:  

  1. O retorno das atividades acadêmicas de graduação foi devidamente autorizado pela Resolução nº 006/2021 - CONSUNI, de 18 de março de 2021;
  2. O retorno das atividades acadêmicas de graduação está autorizado a partir de 29/03/2021 e deve ocorrer em conformidade com as diretrizes contidas na Resolução nº 001/2021 - CONSEPE, de 11 de fevereiro de 2021;
  3. Os componentes curriculares (disciplinas), obrigatórios ou optativos, ofertados nos períodos letivos (2020/1, 2020/2 e 2021/1), poderão ser desenvolvidos nos modelos de ensino presencial, remoto ou híbrido, conforme orientações da UFAM para o Calendário Acadêmico regular;
  4. A adoção do modelo de ensino presencial deverá:
  5. a) ser aprovada pelo Colegiado e avaliado nos Conselhos Diretores e/ou Departamentais, com consulta prévia aos Comitês Locais de Biossegurança ou análise e recomendação do Grupo Técnico Operacional de Biossegurança vinculado ao Comitê Interno de Enfrentamento ao Surto Epidemiológico de Coronavírus da UFAM, após discussão ampliada na Unidade;
  6. b) as Unidades Acadêmicas podem optar pela oferta de componentes curriculares (disciplinas) obrigatórios ou optativos, em um ou mais modelo de ensino (presencial, remoto ou híbrido);
  7. c) a Comissão Local de Biossegurança (CLBio-UNIDADE), mediante encaminhamento da Coordenação Acadêmica, analisará e emitirá parecer consultivo sobre os pedidos de oferta de componentes curriculares (disciplinas), obrigatórios ou optativos que exijam presencialidade;
  8. d) ser precedida da organização e planejamento para aquisição de materiais, adaptação de espaços, revisão de contratos de serviços e gestão de resíduos sólidos, cujos responsáveis pelo cumprimento estão definidos no Plano de Biossegurança da UFAM.
  9. Em conformidade com o Plano de Biossegurança da UFAM as unidades deverão orientar e fazer uso de instrumentos institucionalizados para monitorar a condição de saúde de seus servidores (professores e técnicos administrativos em educação) e alunos, com assessoramento das suas respectivas CLBio-UNIDADE.
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