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Progesp informa normativas para acesso ao incentivo à qualificação  

  • Publicado: Quinta, 13 de Fevereiro de 2020, 16h25
  • Última atualização em Quinta, 20 de Fevereiro de 2020, 15h53
  • Acessos: 1726

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, por meio da Coordenação de Acompanhamento da Carreira da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/CAC/Progesp) informa a todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) que para solicitar o Incentivo à Qualificação, com documentação provisória de Titulação, o servidor deve atender as determinações contidas na Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC. Segue abaixo as determinações:

1) A apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação.

2) A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

3) O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas. 

Por conta disso, o DDP/CAC informa ainda que para melhor subsidiar as análises da documentação apresentada, este por sua vez, deve constar: 3.1) data de colação de grau (para curso de Graduação) e, 3.2) data de realização do curso, carga horária e o ato legal de credenciamento da Instituição, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 01/2018/CNE (para Especialização).

 

 

 

 

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